Servidores públicos são afastados, em Tubarão, a pedido do MPSC
Quatro servidores da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), em Tubarão, foram afastados de seus cargos e funções por decisão do Desembargador Victor Ferreira, que atendeu a pedido formulado pelo Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, do Ministério Público de Santa Catarina, em agravo de instrumento contra o indeferimento da medida no primeiro grau. Os quatro afastados, juntamente com outros cinco servidores que não exercem cargos ou funções de confiança, respondem a duas ações aforadas pelo MPSC: uma penal, por estelionato e formação de quadrilha, e outra civil, por atos de improbidade administrativa.
O grupo de nove servidores é acusado de fraudar os cartões-ponto e os relatórios mensais de freqüência ao trabalho, por meio da inclusão de horas-extras inexistentes que resultaram na obtenção de R$ 274.254,99 entre janeiro de 1999 e outubro de 2004. O esquema foi descoberto após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina (Sindaspi), que representa os servidores da Cidasc, e foi apurado em Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público.
A decisão determinando o afastamento fundamentou-se em jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e na situação fática apurada pela Promotoria de Justiça de Tubarão, que verificou a ocorrência de atos de retaliação e pressão às testemunhas por parte do Gerente Regional da Cidasc, Victor Boing, um dos nove servidores processados.
Além de Boing, a decisão judicial determinou o afastamento de Hélio Medeiros Leandro, Maria das Graças Medeiros Linhares e Luiz Francisco de Carvalho, que exercem cargos na área Administrativa e Financeira da Cidasc em Tubarão, em face do livre acesso que estes possuem dos documentos comprobatórios dos atos de improbidade, embora contra os três não exista, até o momento, provas de interferência ilícita como a verificada em relação ao Gerente Regional.
A medida, de acordo com a decisão do Desembargador Victor Ferreira, visa a proteger a instrução da ação civil pública, evitando-se pressões e ameaças de toda ordem às testemunhas dos atos de improbidade que estão sendo apurados. Os acusados continuarão a receber seus vencimentos durante o período. Para o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, o afastamento não se caracteriza como "prêmio" aos servidores, mas medida necessária para se garantir a instrução processual, preservando-se a produção das provas, tendo em vista o ambiente de intimidação dentro da Cidasc a testemunhas, com ameaças e represálias, tornando-se claro o risco de comprometimento da instrução processual.
Agravo de Instrumento 2005.015706-7
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente