Servidores públicos são afastados, em Tubarão, a pedido do MPSC
Quatro servidores da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), em Tubarão, foram afastados de seus cargos e funções por decisão do Desembargador Victor Ferreira, que atendeu a pedido formulado pelo Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, do Ministério Público de Santa Catarina, em agravo de instrumento contra o indeferimento da medida no primeiro grau. Os quatro afastados, juntamente com outros cinco servidores que não exercem cargos ou funções de confiança, respondem a duas ações aforadas pelo MPSC: uma penal, por estelionato e formação de quadrilha, e outra civil, por atos de improbidade administrativa.
O grupo de nove servidores é acusado de fraudar os cartões-ponto e os relatórios mensais de freqüência ao trabalho, por meio da inclusão de horas-extras inexistentes que resultaram na obtenção de R$ 274.254,99 entre janeiro de 1999 e outubro de 2004. O esquema foi descoberto após denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Perícia, Pesquisa e Informações de Santa Catarina (Sindaspi), que representa os servidores da Cidasc, e foi apurado em Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público.
A decisão determinando o afastamento fundamentou-se em jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e na situação fática apurada pela Promotoria de Justiça de Tubarão, que verificou a ocorrência de atos de retaliação e pressão às testemunhas por parte do Gerente Regional da Cidasc, Victor Boing, um dos nove servidores processados.
Além de Boing, a decisão judicial determinou o afastamento de Hélio Medeiros Leandro, Maria das Graças Medeiros Linhares e Luiz Francisco de Carvalho, que exercem cargos na área Administrativa e Financeira da Cidasc em Tubarão, em face do livre acesso que estes possuem dos documentos comprobatórios dos atos de improbidade, embora contra os três não exista, até o momento, provas de interferência ilícita como a verificada em relação ao Gerente Regional.
A medida, de acordo com a decisão do Desembargador Victor Ferreira, visa a proteger a instrução da ação civil pública, evitando-se pressões e ameaças de toda ordem às testemunhas dos atos de improbidade que estão sendo apurados. Os acusados continuarão a receber seus vencimentos durante o período. Para o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, o afastamento não se caracteriza como "prêmio" aos servidores, mas medida necessária para se garantir a instrução processual, preservando-se a produção das provas, tendo em vista o ambiente de intimidação dentro da Cidasc a testemunhas, com ameaças e represálias, tornando-se claro o risco de comprometimento da instrução processual.
Agravo de Instrumento 2005.015706-7
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