09.06.2008

Ser réu em processo não impede o registro de candidatura para as eleições municipais

Responder a processo judicial não impede o registro da candidatura. A orientação foi repassada pelo Promotor Pedro Roberto Decomain em sua palestra em Itajaí sobre eleições. Prevalece a presunção da inocência, até o trânsito em julgado do processo.
O fato de o possível candidato estar respondendo a processo judicial, seja criminal ou por improbidade administrativa, não impede o registro de candidatura. A afirmação foi feita pelo Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain em sua palestra na edição de Itajaí dos "Seminários Regionais - Eleições 2008", a operadores da Justiça Eleitoral. O Promotor explicou que, por mais processos a que responda o candidato, prevalece a presunção da inocência, até o trânsito em julgado do processo.
"Não se pode antecipar um juízo de valor. Só depois de transitada em julgado a condenação, esgotando-se todos os recursos cabíveis, é que são suspensos os direitos políticos", acrescentou Decomain. "Da mesma forma, se o candidato foi condenado anteriormente, e finalizar o cumprimento da pena até a data da convenção do partido, tem seus direitos políticos restabelecidos e pode ser candidato a cargo público eletivo", ressaltou o Promotor.
A oitava edição dos "Seminários Regionais - Eleições 2008", organizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Procuradoria Regional Eleitoral, em Itajaí, reuniu, na manhã do dia 6 de junho, Promotores de Justiça, Juízes Eleitorais e Chefes de Cartórios de 14 municípios da região. Os participantes são os responsáveis por garantir a lisura e o bom andamento do processo eleitoral em sete zonas, que englobam um universo de mais de 380 mil eleitores.
À tarde, o seminário é aberto para representantes de partidos políticos, jornalistas, radialistas e demais integrantes dos meios de comunicação.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social