Sentenciado por homicídio em Descanso deverá ser julgado novamente por atentado violento ao pudor
Na ocasião, o MPSC esteve representado pelos Promotores de Justiça Fernando da Silva Comin e Márcio André Zattar Cota, que requereram sua condenação por atentado violento ao pudor e também por homicídio duplamente qualificado (meio cruel e para assegurar impunidade pelo crime de atentado violento ao pudor). O sargento, porém, foi sentenciado apenas pela prática de homicídio, sendo inocentado pelo crime sexual, por quatro votos a três. Em recurso de apelação, apresentado ao Tribunal de Justiça em outubro passado, a Promotora de Justiça Priscila Linhares Albino demonstrou que a decisão do Júri "conflita manifestamente" com as provas colhidas nos autos do processo, pois "desconsiderou por completo a incompatibilidade das lesões verificadas na vítima com a tese da defesa".
O MPSC relatou no caso que, no dia do crime, Farias levou a adolescente (já sem vida) até um hospital, onde teria contado que um galho havia caído sobre ela, causando sua morte. Laudo médico, no entanto, apontou a ocorrência de ato sexual e diversos ferimentos, hematomas e escoriações no corpo da vítima, além de cinco mordidas no braço direito, apontando como causa da morte diversos golpes que foram desferidos na garota com objeto não encontrado.
O Ministério Público apurou que o sargento era acadêmico da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e foi professor da vítima na escola onde fez estágio. Na data do crime, teria lhe oferecido carona até o local onde, segundo os Promotores de Justiça, ela foi morta. Testemunha relatou no curso do processo ter visto o acusado passeando com a adolescente no local. "Referida circunstância não foi em momento algum negada por ele próprio (o acusado) em seus interrogatórios, muito embora tenha sempre negado haver mantido qualquer relação sexual com a vítima", relata Priscila. A data do novo julgamento ainda não foi marcada.
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