Sentença obtida pelo MPSC confirma obrigação do Estado de fornecer remédio de alto custo
A ação foi proposta pela Promotor de Justiça João Alexandre Massulini Acosta, colaborando na Comarca da Capital, com base em representação de A. A. J., 27 anos, portador da doença. A doença, de natureza reumática, causa inflamações na coluna vertebral e nas articulações sacroílicas e, em certos casos, nos olhos e até nas válvulas do coração, conforme atestam os médicos.
"O medicamento receitado ao paciente é dosado conforme o peso de cada doente. Sendo assim, considerando que o custo de cada ampola é cerca de R$ 3 mil, o paciente precisaria disponibilizar a quantia de R$ 45 mil", argumentou Acosta na ação, ajuizada no final de agosto de 2004.
Conforme o Promotor de Justiça, na época do ajuizamento da ação o medicamento já era padronizado pelo Ministério da Saúde e constava da lista de medicamentos "excepcionais/alto custo". No entanto, o Estado de Santa Catarina não padronizou o remédio e se negava a fornecê-lo, apesar de o artigo 7º, inciso II, da Lei 8.080/90, definir a integralidade da assistência como "um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema".
Para o Promotor de Justiça, não restavam dúvidas acerca da obrigatoriedade, por parte do Estado de Santa Catarina, de custear o tratamento do enfermo. A sentença foi proferida no último dia 18, pelo Juiz de Direito Odson Cardoso Filho.
Em outras duas ações propostas, MPSC obteve sentenças favoráveis determinando o fornecimento de Remicade (Infliximab) a outras duas portadoras de "espondilite anquilozante" e a seis pacientes de "artrite reumatóide", todos moradores de Florianópolis.
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