17.12.2010

Sentença determina desativação das celas da 1ª Delegacia de Polícia da Capital

O Estado de Santa Catarina tem prazo de dois meses para desativar as celas existentes no subsolo da 1ª Delegacia de Polícia da Capital, onde também funciona a Central de Plantão Policial. A determinação está em sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu.
O Estado de Santa Catarina tem prazo de dois meses para desativar as celas existentes no subsolo da 1ª Delegacia de Polícia da Capital, onde também funciona a Central de Plantão Policial. A determinação está em sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu.
Na sentença, proferida no dia 14 de dezembro, o Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira considerou que o local não oferece as condições de segurança e salubridade. Na ação o Promotor de Justiça destacou que o equipamento prisional e a edificação estão em locais impróprios para a atividade, pois o prédio onde estão localizados possui estrutura para atividade comercial, "comprometendo a incolumidade dos moradores das imediações do local".
Na época em que ação foi ajuizada, em março de 2008, as duas celas não tinham condições de higiene, limpeza, saúde, abastecimento de água, instalações elétricas e sistema de prevenção contra incêndios. Na sentença o Juiz de Direito fixou multa semanal pessoal de R$ 10.000,00, em nome do Secretário de Segurança Pública. Cabe recurso da decisão. (ACP n° 023.08.015552-1)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social