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Sentença reconhece que uso de carro oficial em benefício próprio é improbidade administrativa 

Dois agentes políticos de Urubici que usaram o carro oficial da Câmara de Vereadores durante o recesso legislativo de 2019 e ainda carregaram cerveja no porta-malas foram condenados em uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público de Santa Catarina. Um deles ainda era Vereador e perdeu o mandato. 

15.10.2025 15:34
Publicado em : 
15/10/25 06:34

No dia 9 de janeiro de 2019, dois Vereadores de Urubici foram a Florianópolis com um veículo oficial, contrariando a orientação do Presidente e da Assessora Jurídica da Câmara Municipal para que não usassem um patrimônio público durante o recesso legislativo. Naquela manhã, eles pegaram o carro com o tanque de combustível cheio e foram parar na praia dos Ingleses, onde acabaram flagrados por populares em um supermercado com o porta-malas carregado de cerveja. 

Naquele ano, ambos foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por improbidade administrativa, pelo fato de terem usado, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial, o que configura enriquecimento ilícito em razão do exercício do mandato (artigo 9º, inciso XII, da Lei n. 8.429/1992).

O processo tramitou judicialmente durante mais de cinco anos e, durante esse período, um dos réus se reelegeu Vereador mais duas vezes, respectivamente nas eleições de 2020 e 2024. Contudo, na semana passada, o Poder Judiciário julgou a ação civil e condenou ambos, reconhecendo a denúncia do MPSC. A sentença, passível de recurso, determinou a perda da função pública, independentemente da qualidade e natureza do vínculo; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; e o pagamento de uma multa civil.  

A Promotora de Justiça da Comarca de Urubici, Vanessa Rodrigues Ferreira, diz que a decisão reforça a importância da ética na gestão pública. “Os atos praticados não ficaram impunes. Essa condenação mostra que o uso do patrimônio público para fins particulares é uma violação grave à confiança da sociedade e não será tolerado pelo Ministério Público de Santa Catarina e pelo Poder Judiciário”, finaliza. 

Saiba mais 

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) é um dos principais instrumentos de combate à corrupção e à má gestão no serviço público. Ela prevê punições para agentes que utilizam seus cargos ou bens públicos de forma indevida, causando enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos ou violação aos princípios da administração pública, como a moralidade, a legalidade e a impessoalidade. 

No caso de Urubici, os dois Vereadores utilizaram um veículo oficial da Câmara Municipal para fins pessoais, durante o recesso legislativo, e ainda transportaram bebidas alcoólicas — conduta que se enquadra como uso indevido de bem público em benefício próprio, uma das hipóteses previstas na lei. “A condenação imposta demonstra a aplicação efetiva da Lei e o compromisso do MPSC em garantir que a administração pública seja pautada pela ética e pela responsabilidade com o patrimônio coletivo”, conclui a Promotora de Justiça Vanessa Rodrigues Ferreira. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC