09.06.2006

São Francisco do Sul começa a cumprir liminar para retirar lixo hospitalar de local inadequado

A Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul começou no dia 5 de junho de 2006 a retirada do lixo hospitalar que vinha sendo irregularmente armazenado numa sala nas dependências da Secretaria de Saúde. A obrigação está em liminar concedida em ação cautelar proposta pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schulz.
A Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul começou no dia 5 de junho de 2006 a retirada do lixo hospitalar que vinha sendo irregularmente armazenado numa sala nas dependências da Secretaria de Saúde. A obrigação está em liminar concedida em ação cautelar proposta pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schulz. Os riscos oferecidos pelo descumprimento às normas de segurança e higiene provocaram a interdição da sala pela pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em conjunto com a Polícia Civil, no dia 2 de junho, depois de uma vistoria realizada pela Promotora de Justiça.

A Promotora de Justiça apurou que o lixo hospitalar armazenado no local era dos meses de abril e maio. No mesmo prédio, atualmente sem utilização pela Secretaria de Saúde, também está funcionando irregularmente a lavanderia do Pronto-Socorro municipal, onde são preparados e deveriam ser descontaminados os materiais, utensílios e toalhas de banho destinados aos pacientes. No local também foi encontrado um equipamento desativado de raio x, que deveria ter destinação adequada devido aos riscos de contaminação por radiação.

O Prefeito Municipal, Odilon Ferreira de Oliveira, explicou ao MPSC que o convênio do Município com a empresa que fazia a coleta e promovia a destinação do lixo hospitalar se encerrou em dezembro de 2005. Em janeiro, fevereiro e março deste ano a empresa continuou o serviço por contratação "avulsa", mas o lixo primeiramente era armazenado na mesma sala.

A liminar dá prazo de 48 horas para que a Prefeitura Municipal resolva o problema da destinação do lixo hospitalar, que não poderá mais ser armazenado no prédio da Secretaria de Saúde. A multa diária estabelecida para o caso de descumprimento é de R$ 10 mil. Na ação o MPSC demonstrou que a destinação inadequada contraria a Constituição Federal e diversas normas de saúde. O lixo que atualmente está sendo removido da sala será encaminhado ao aterro sanitário de Mafra, que possui autorização para receber este tipo de resíduo.

Fonte: 
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