São Carlos e Águas de Chapecó deverão intensificar combate ao Aedes aegypti
O Ministério Público de Santa Catarina obteve medidas liminares para determinar que os municípios de São Carlos e Águas de Chapecó - ambos com alto índice de infestação pelo Aedes aegypti - tomem uma série de medidas para amplificar o combate ao mosquito que transmite doenças como dengue, febre amarela, zika e chikungunya.
As medidas liminares foram deferidas em ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos após apurar, em inquérito civil, as falhas no combate e prevenção ao mosquito nos dois municípios. Nas ações, o Ministério Púbico aponta a não realização integral das medidas previstas no Programa Nacional de Controle da Dengue.
De acordo com a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers, nos dois municípios há deficiência de recursos humanos e materiais para as ações necessárias à erradicação do Aedes aegypti. Ambos possuem número de agentes inferior ao apontado pela Estratégia Operacional do Programa de Controle da Dengue do Estado de Santa Catarina como parâmetro para os municípios infestados.
Além disso, as equipes das duas cidades não possuem veículo para uso exclusivo para o combate ao mosquito, o que impede e atrasa as ações, permitindo que a infestação avance. Apenas no início de 2019, foram identificados 19 novos focos em Águas de Chapecó e 12 em São Carlos.
Ressalta a Promotora de Justiça que São Carlos figura há quatro anos na lista de municípios catarinenses infestados pelo mosquito, sendo o que possui maior índice de infestação predial da área de abrangência da Gerência Regional de Saúde de Chapecó. Já Águas de Chapecó, que tem todos os bairros de sua área urbana com infestação de Aedes aegypti, foi classificada como com alto risco de ter uma epidemia.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de São Carlos deferiu a medida liminar pleiteada. Assim, os dois municípios deverão contratar mais agentes de combate às endemias para manter a correlação entre o número de agentes e a quantidade de imóveis. Assim, São Carlos deverá, no prazo de 30 dias, contratar mais dois agentes e Águas de Chapecó, no prazo de 20 dias, mais um agente.
Além disso, os agentes deverão, em 20 dias, ter à sua disposição todo o material necessário para a realização de controle e combate ao mosquito. Os municípios terão, ainda, que disponibilizar em 48 horas um veículo exclusivo para as atividades dos agentes.
Por fim, a medida liminar determina que, no prazo de 30 dias, sejam realizadas uma série de ações previstas no Programa Nacional de Controle da Dengue. Caso deixem de cumprir qualquer determinação, os Prefeitos dos municípios ficam sujeitos a multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso. (ACPs n. 0900009-47.2019.8.24.0059 e n. 0900007-77.2019.8.24.0059)
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