Saiba como ajudar o MPSC a monitorar o cumprimento de medidas contra a pandemia
O Ministério Público é o fiscal da lei, é o responsável pelo controle externo das polícias e tem a atribuição de zelar pela saúde, pela moralidade administrativa e pelo direito à segurança pública. Por isso, as Promotorias de Justiça podem atuar tanto preventivamente quanto na apuração das responsabilidades em situações de descumprimento dos protocolos sanitários. Na prevenção, podem ser tomadas iniciativas como audiências e recomendações cobrando de autoridades, de empresas e de cidadãos medidas que garantam a segurança e a saúde da população. Após os fatos, cabe ao Ministério Público apurar as responsabilidades e adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para que sejam aplicadas sanções e para a compensação de danos à sociedade.
- Não tenha medo ou vergonha de procurar uma autoridade mesmo quando você não tem certeza de que as normas proíbem uma atividade.
Os decretos que definem os protocolos sanitários para a contenção e prevenção à covid-19 são atualizados com frequência e variam de acordo com o mapa de risco de cada região, mas há três regras básicas que continuam valendo e que devem ser seguidas nos espaços públicos, abertos e fechados: evitar aglomerações; o uso de máscaras e de álcool gel; e o distanciamento social.
O desrespeito a uma ou mais dessas normas deve ser informado às autoridades sempre que você presenciar ou tomar conhecimento e cada órgão é mais adequado em determinado momento.
- No momento em que está acontecendo: quando você presencia uma situação em que essas medidas estão sendo desrespeitadas, o melhor é acionar as autoridades que podem interromper o fato, como as Polícias Civil e Militar. São essas as forças de segurança que têm o treinamento e os equipamentos necessários para cobrar o cumprimento imediato das normas. A melhor forma de pedir a intervenção imediata são os telefones de emergência: 190, para a Polícia Militar, e 181, para a Polícia Civil.
- Se você souber que vai acontecer: nesses casos, o mais indicado é acionar aqueles que podem, de uma forma mais rápida, impedir que o fato ocorra. Quando o prazo é curto, como horas, mais uma vez o melhor é comunicar a Polícia Civil ou a Polícia Militar. A Vigilância Sanitária também pode ser acionada, pois tem o poder de fiscalização e até pode determinar a suspensão do evento ou exigir o cumprimento das medidas sanitárias. No caso de um prazo maior, a Promotoria de Justiça pode ser comunicada para tentar medidas extrajudiciais ou judiciais que impeçam a realização do evento ou obriguem o cumprimento das normas.
- Depois de ocorrido: em situações assim, o objetivo de comunicar às autoridades é buscar as sanções legais cabíveis, como multas, fechamento dos estabelecimentos ou até mesmo a detenção ou outras formas de punir os responsáveis ou buscar as compensações por danos morais coletivos ou individuais. O Ministério Público pode ser acionado para apurar as responsabilidades ou requerer as investigações com o objetivo de promover acordos extrajudiciais ou judiciais ou mesmo ações judiciais que busquem sanções civis e/ou criminais. As Polícias Civil e Militar também podem ser acionadas e, se constatarem a necessidade de uma ação judicial, irão levar o caso ao Ministério Público. Numa situação como essa, a Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal também pode ser comunicada, pois caberá a esse órgão a autuação dos estabelecimentos comerciais envolvidos e responsáveis e, em alguns casos, a interdição deles.
Como acionar o Ministério Público e os outros órgãos responsáveis
Ministério Público
Mesmo durante o recesso, as Promotorias de Justiça trabalham em regime de plantão e podem ser acionadas por telefone (clique aqui para acessar o celular de plantão do Ministério Público de sua cidade); pelo portal, nos canais disponíveis na página da Ouvidoria ; pelo aplicativo MP Catarina (baixe na loja do sistema operacional de seu celular); ou pela nossa atendente virtual, a Catarina, que você pode acessar no nosso portal.
Polícia Militar
Ligue 190
Polícia Civil
Ligue 181
WhatsApp (48) 98844-0011
Vigilância Sanitária Estadual
(48) 3251-7960
dvs@saúde.sc.gov.br
Guardas Municipais e Vigilâncias Sanitárias Municipais
Os municípios também contam com Guardas Municipais e serviços de vigilância sanitária que podem ser acionados nas mesmas situações descritas acima. Procure saber quais são os canais de atendimento desses serviços na sua cidade.
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