Risco de desabamento: MPSC consegue liminar em ação que visa reparos urgentes em estrutura de prédios tombados em Urussanga
A cidade de Urussanga, no Sul do Estado, é rica em história e cultura e tem em seu território, mais de 20 prédios tombados pelo Estado de Santa Catarina, ou seja, locais que deveriam ser preservados pelo seu valor histórico, cultural e arquitetônico. Um destes locais, porém, está com sua estrutura comprometida e risco iminente de colapso a qualquer momento. Trata-se do conjunto de prédios construídos em 1927, que abrigavam uma das mais importantes indústrias vinícolas do Estado: a Vinícola Cadorin.
A situação levou a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga a ajuizar uma Ação Civil Pública visando o reparo, a restauração e a conservação integral e permanente da estrutura do imóvel situado na rua Américo Cadorin. A ação foi ajuizada contra os seis proprietários, o Município de Urussanga, o Estado de Santa Catarina e a Fundação Catarinense de Cultura.
Considerando que a estrutura demanda obras emergenciais, o Ministério Público fez requerimentos em caráter de urgência à Justiça. O Juiz da Comarca de Urussanga indeferiu a liminar requerida mas o MPSC, discordando da decisão, interpôs um Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, por sua vez, concedeu antecipação de tutela recursal para as seguintes ações:
1. Impor aos proprietários e, caso eles demostrem não possuírem condições financeiras, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Urussanga, a obrigação de adotar providências necessárias para não deixar ruir ou desabar por completo a estrutura dos três prédios, mediante acompanhamento técnico dos órgãos culturais competentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
2. Impor aos proprietários que não realizem, no conjunto de prédios tombados, obras não autorizadas pelos órgãos estadual e municipal competentes, com exceção dos reparos necessários para manter a estrutura, o que se compreende como as que conservam o local ou impedem sua deterioração, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
A Promotora de Justiça Juliana Ramthun Frasson explica que, é dos proprietários a responsabilidade principal pela manutenção e preservação do imóvel de valor histórico e cultural. Mas, isso não afasta o dever dos entes públicos de também velarem pela defesa desse patrimônio, especialmente se houver prova de impossibilidade econômica dos proprietários.
Com a decisão liminar do TJSC, a partir de agora, os donos do imóvel serão intimados para que providenciem, no prazo de 30 dias, os documentos pertinentes quanto à comprovação de suas condições financeiras. E ainda, foi exigido a Fundação Catarinense de Cultura, que providencie a conclusão da análise quanto às condições dos proprietários para fins de concessão de possível benefício previsto em lei, no prazo de 90 dias, para realização dos reparos.
A decisão judicial proferida em segunda instância vem em boa hora, com vistas a impedir que o patrimônio histórico Urussanguense, através do conjunto de edificações da vinícola Cadorin, se deteriore ainda mais. A situação do local é lastimável e depende de pronta e urgente intervenção. Em contrapartida, a sua importância histórica é inegável. A preservação do patrimônio histórico-cultural de um povo é essencial para a sua identidade, de modo que o Poder Público deve garantir, de forma efetiva, a sua pronta preservação, completa a Promotora.
Situação vem sendo acompanhada extrajudicialmente há anos
Conforme a Ação, os réus vêm violando os direitos afetos ao patrimônio cultural, mais precisamente pela inércia quanto à manutenção e preservação dos imóveis. O MPSC acompanha a situação desde 2012 e desde então o local tem risco de ruir, situação apontada pelo próprio Município de Urussanga.
As medidas extrajudiciais até então adotadas não foram suficientes para garantir a necessária preservação do bem tombado. Enquanto a Fundação Catarinense de Cultura limita-se à exigência de documentos para, efetivamente, analisar o trâmite administrativo de assunção do bem tombado, os proprietários do imóvel não enviam, na totalidade, a documentação necessária. Portanto, não houve alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública, é relatado na Ação.
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