16.04.2009

Resíduos de construções e demolições deverão ter destinação correta em Criciúma

Em termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Prefeitura de Criciúma, a Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), o Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) e empresas de transporte de entulho comprometeram-se a dar uma correta destinação aos resíduos provenientes de construções e demolições.
Em termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Prefeitura de Criciúma, a Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), o Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) e empresas de transporte de entulho comprometeram-se a dar uma correta destinação aos resíduos provenientes de construções e demolições.
Segundo o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de Criciúma, o TAC o prevê uma série de responsabilidades a serem cumpridas pelos signatários, com o objetivo de evitar que os resíduos sejam transportados e depositados inadequadamente, ou descarregados em área de preservação ambiental.
Conforme colocado no TAC, a Prefeitura, entre outras medidas, deverá implantar, no prazo de 120 dias, o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição (PIGRCD). O Plano é previsto por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e já está elaborado pelo Município de Criciúma desde 2006.
Assim que o plano estiver implantado, segundo o TAC, a Prefeitura passará a exigir projeto de gerenciamento dos resíduos para a emissão de licença de para construção ou demolição, e que as empresas transportadoras de resíduos operem de acordo com o estabelecido no PIGRCD e sigam as normas ambientais vigentes.
O TAC prevê, ainda, que em 180 dias a Prefeitura crie unidades de transbordo e triagem de resíduos e elabore planos de recuperação das áreas já degradadas, para, então, em 30 dias, desativar os lixões que atualmente recebem os restos de construção e demolição.
O Sinduscon, por sua vez, implementará técnicas de produção mais limpas junto às empresas sindicalizadas para reduzir a poluição nas construções, capacitando a mão de obra para o trabalho voltado à redução dos danos ambientais. Ficará responsável, também, pela produção de cartilhas informativas sobre a melhor forma de classificar, armazenar e dispensar os resíduos das construções e demolições.
Já as empresas que realizam a coleta e o descarte dos resíduos deverão credenciar-se junto aos órgãos ambientais, e documentar, através do Controle de Transporte de Resíduos (CRT) todos os serviços realizados, além de cumprir as normas de carga e acondicionamento das caçambas coletoras.
O controle e a fiscalização da empresas construtoras e de transporte de resíduos, e a orientação técnica à Prefeitura de Criciúma para a recuperação ambiental das áreas onde houver descarte irregular dos resíduos ficará a cargo da FAMCRI.
O descumprimento de qualquer das obrigações acordadas no TAC importará em pagamento de multa diária de R$ 500, revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados de Santa catarina, além das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC