05.09.2008

Registro de candidato a Prefeito é indeferido no município de Ponte Alta

Lauri Antunes da Silva, candidato a Prefeito do município de Ponte Alta, localizado no Planalto Serrano, a 245 km de Florianópolis, teve o registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) em razão de ter contas rejeitadas em Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas do Estado, por irregularidade insanável.
Lauri Antunes da Silva, candidato a Prefeito do município de Ponte Alta, localizado no Planalto Serrano, a 245 km de Florianópolis, teve o registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) em razão de ter contas rejeitadas em Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas do Estado, por irregularidade insanável. Lauri havia recebido o deferimento em primeira instância, mas o Promotor Eleitoral Wilson Paulo Mendonça Neto recorreu ao TRESC e, na sessão do dia 3 de setembro de 2008, conseguiu a reversão da decisão do Juízo da 11ª Zona.
Conforme o relator do processo, Juiz Volnei Celso Tomazini, a decisão irrecorrível dada pelo TCE, autoriza a incidência da inelegibilidade prevista no artigo 1º, alínea I, "g" da Lei Complementar 64/1990, ainda que a Câmara de Vereadores tenha aprovado as mesmas contas, que se referem ao exercício de 2001, visto que Lauri Antunes da Silva foi prefeito de Ponte Alta no período de 2000 a 2004.
"Importante evidenciar que a decisão do Tribunal de Contas do Estado é decorrência de processo de tomada de contas especial, ambiente em que o controle dessa Corte transcende o conteúdo opinativo para configurar-se em efetivo julgamento", argumentou o relator ao votar pelo indeferimento do registro do candidato.
A decisão que indeferiu o registro do candidato não foi unânime, tendo o juiz Márcio Vicari votado pelo desprovimento do recurso do MPE e pelo deferimento do registro. Da decisão, cabe ainda recurso do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: 
Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial do TRESC (AICSC).