Recurso do Município de Sto. Amaro da Imperatriz é rejeitado e obrigação de realocar alunos de escola improvisada é mantida
A Justiça rejeitou, nesta quinta-feira (10/2), recurso do Município de Santo Amaro da Imperatriz e manteve integralmente a decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que obriga a resolução imediata da situação dos alunos da Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia, que opera de forma improvisada em um galpão industrial desde o final de 2020.
Na decisão que rejeitou o recurso ¿ um embargo de declaração no qual o Município argumentou que é impossível o atendimento da decisão liminar - o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz considerou imprescindível destacar que tal situação perdura há mais de ano, sendo que a entrega da nova estrutura da Escola estava prevista, inicialmente, para o dia 19 de agosto de 2021, havendo sucessivas prorrogações do prazo, de modo que, desde então, caberia ao ente público organizar-se para buscar alternativas de solução do caso, tais como as providências determinadas em sede liminar, uma vez que após diversos acordos formulados com o Ministério Público - os quais não foram cumpridos - a judicialização do caso já era previsível.
Assim, está mantida a decisão liminar determinando ao requerido que promova o início do ano letivo de 2022 aos alunos da Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia até o dia 14/02/2022, bem como, no prazo de 48h, o Município de Santo Amaro da Imperatriz, o Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação, apresentem cronograma, acerca da efetiva realocação dos estudantes para outras instituições de ensino do município ou o efetivo início das atividades escolares em outra sede provisória condigna e adequada.
Exige, ainda, que as crianças não fiquem sem aula por prazo superior as faltas toleradas no ano, sob pena de multa diária na pessoa do representante legal do Município de Santo Amaro da Imperatriz e da Secretária de Educação, no importe de R$ 250,00 para cada.
Segundo constatado no procedimento extrajudicial da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz que embasa a ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência (decisão liminar com efeito imediato), o espaço improvisado não oferece as condições adequadas de ensino às crianças e adolescentes e nem permite a professores e funcionários o desempenho pleno de suas funções.
A ação do MPSC
Na ação, a Promotora de Justiça Cristina Elaine Tomé descreve as condições insalubres do galpão para alunos, docentes e servidores e aponta as deficiências do espaço improvisado para as atividades educacionais, como a falta de biblioteca, de quadras de esporte e de refeitório, por exemplo.
Além dos problemas de infraestrutura, conforme descrito na ACP, "o galpão é dividido entre as atividades da escola e uma distribuidora de água. Anexo à escola funciona uma empresa de envasamento de água mineral. Diariamente, diversos caminhões transitam pelo local. Além do risco aos alunos e professores que ali circulam, os caminhões também provocam barulho excessivo, que dificulta a concentração dos educandos. O excesso de ruído das atividades da empresa de envasamento também é causado por uma máquina extrusora de plástico. A Secretaria Municipal de Educação, através da Comunicação Interna n. 232/2021, admitiu o excessivo ruído causado pela máquina, inclusive durante o horário das atividades escolares".
Na ação, o Ministério Público pediu a tutela de urgência, para que o Município providencie as soluções aos problemas antes do julgamento do mérito, medida prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil aplicável "quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", ou seja, nos casos em que a decisão final pode, literalmente, chegar tarde demais para resolver o problema.
Em resumo, o Ministério Público requer que o galpão seja interditado imediatamente para uso como escola e que o Município providencie as medidas necessárias para garantir o direito à educação de crianças e adolescentes: realoque os alunos em outras unidades escolares da rede pública para que possam iniciar o ano letivo já em salas de aula adequadas; e forneça o transporte escolar a todas as crianças e adolescentes que necessitem se deslocar para as unidades mais distantes de suas residências devido à desativação da escola improvisada.
veja o que a justiça determinou ao município a pedido do mpsc:
1) a imediata interdição da atual sede provisória da Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia, instalada em um galpão situado na rua Verônica Pitz Bruggemann, n. 241, bairro Vila Becker, município de Santo Amaro da Imperatriz, em razão de não ser compatível com as atividades de ensino;
2) que o Município de Santo Amaro da Imperatriz promova a realocação das atividades da Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia para uma nova sede provisória, sendo um local adequado e compatível com as atividades de ensino de crianças e adolescentes;
3) que o Município promova a realocação de todos os estudantes matriculados na Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia para outras escolas da rede municipal de educação, que tenham capacidade e infraestrutura para receber os educandos;
4) que o Município, em qualquer das hipóteses, garanta o transporte escolar a todos os educandos no percurso compreendido entre a residência e a escola;
5) que o Município, em cumprimento da tutela de urgência, adote as medidas necessárias para garantir que os educandos da Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia iniciem o ano letivo de 2022 (previsto para 7/2/2022) em local adequado às atividades de ensino.
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