Recurso do MPSC garante pena maior e prisão para autor de feminicídio em Laguna
Um crime de feminicídio julgado em Laguna teve um novo desfecho jurídico após o recurso de apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ser provido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O réu, condenado pela morte da ex-namorada, uma agente comunitária de saúde de 50 anos, teve a pena aumentada de 16 para 24 anos, em regime inicialmente fechado. Além disso, o acusado, que recorria da sentença em liberdade, teve a prisão para cumprimento provisório da pena decretada e já executada.
O crime ocorreu em 2018 em um condomínio na localidade de Magalhães, em Laguna. Segundo narra a denúncia da 1ª Promotoria da Comarca de Laguna, naquela madrugada de 20 de janeiro, incomodado com o término do relacionamento conturbado que mantinha com a vítima e valendo-se do livre acesso que tinha ao local, de forma premeditada, o réu dirigiu-se até o apartamento da mulher. Segundo testemunhas, ele já havia dito em público que irá matá-la, antes que ela me mate.
Lá chegando, após dissimular um contato afetuoso com a mulher, atingiu-a na cabeça e arrastou a vítima até o quarto, onde utilizou-se de uma blusa para estrangulá-la, causando-lhe a morte por asfixia. O corpo da vítima só foi encontrado cinco dias após o crime, depois que vizinhos sentiram forte odor vindo do apartamento e acionaram a Polícia Militar.
O réu foi denunciado pelo MPSC por homicídio qualificado por feminicídio (contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica), motivo fútil, asfixia e dissimulação. Na sessão do Tribunal do Júri, ocorrida em novembro de 2022, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria imputada ao acusado, desqualificando somente o motivo fútil.
O recurso
A pena aplicada em primeiro grau - de 16 anos de reclusão em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade - foi insuficiente no entender do Ministério Público. Inconformado com a sentença proferida, foi interposto recurso no TJSC, justificando o pedido de cumprimento provisório da pena por esta ser superior a 15 anos e na periculosidade do acusado, que chegou inclusive a intimidar testemunha, que acabou não comparecendo para prestar depoimento no plenário do Júri.
Acrescentou, ainda, que a sentença não considerou elementos de majoração de pena, como a gravidade do crime, em razão da brutalidade e do modus operandi do réu. Além da asfixia, o réu golpeou a vítima violentamente, causando-lhe ferimentos antes de friamente praticar o estrangulamento. Ponderou que a forma de execução da empreitada criminosa causou maior sofrimento à vítima, o que foge à normalidade dos crimes de homicídio.
Argumentou, também, que as consequências do crime igualmente ultrapassaram a normalidade, pois o corpo da vítima apenas foi encontrado pelas forças de segurança pública cinco dias após os fatos, já em avançado estado de decomposição. Acrescentou que é necessário ponderar o trauma psicológico experimentado pela família da vítima e, inclusive, dos vizinhos do apartamento onde os fatos ocorreram.
Diante das teses sustentadas pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso apresentado pela Promotora de Justiça e majorou a pena para 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e determinou o imediato recolhimento do réu para início provisório do cumprimento da pena, sem prejuízo de eventuais recursos a serem impetrados.
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