19.08.2016

Recurso do MPSC confirma poder do Procon de aplicar multa em favor de consumidor

Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após decisão do PROCON, favorável a um cidadão prejudicado, ser anulada em Santa Catarina.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conquistou, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a anulação da sentença que impedia o PROCON/Chapecó de multar uma empresa que havia prejudicado um consumidor.

Em 2009, um cidadão reclamou ao PROCON sobre a venda de um misturador monocomando para cozinha com ducha manual defeituosa pela empresa Duratex, a qual não aceitava consertar o objeto. O estabelecimento afirmou que o problema do produto se devia ao desgaste natural das peças, não sendo coberto pela garantia. No entanto, o PROCON acolheu o pedido do consumidor para o reparo do utensílio em até 30 dias ou a restituição do valor, justificando que a ducha possuía defeitos ocultos, diminuindo o tempo de uso útil da mercadoria, e que o termo de garantia não fornecia informações claras.

A empresa conseguiu anular a decisão do PROCON por meio de ação na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, a qual destaca que o misturador sofreu, de fato, desgaste devido ao uso contínuo diário. Além disso, reputou inválida a aplicação de multa por parte do órgão de defesa do consumidor, pela ausência de elementos suficientes da lesão.

O MPSC, representado pela Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível), passou a atuar no caso após a decisão da Vara da Fazenda Pública ter sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No julgamento do recurso de apelação do Município de Chapecó, a 4ª Câmara de Direito Público entendeu que o PROCON agiu fora dos limites de sua competência, excedendo-se para exercer função típica do Poder Judiciário, sendo-lhe vedado aplicar multa em caso individual.

O processo seguiu ao STJ após a CRCível recorrer do entendimento do TJSC. Em decisão monocrática, a relatora Ministra Diva Malerbi especificou que aquela Corte de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que o PROCON possui competência para impor sanção administrativa, prevista pelo art. 57 do Código de Defesa do Consumidor, em decorrência da transgressão da legislação consumerista (Lei n. 8.078/90), independentemente de a reclamação ter sido realizada por um único ou por milhares de consumidores. Dessa forma, a multa estipulada em processo administrativo pelo PROCON de Chapecó, com base no seu poder de polícia, foi reestabelecida. Cabe recurso da decisão. (Recurso Especial n. 1.547.072/SC)




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC