Recomendação em Curitibanos aponta inconstitucionalidade na exigência de cursos para renovar CNH
O Promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva encaminhou recomendação à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Curitibanos para que não seja exigida a realização de curso de direção defensiva e primeiros socorros aos condutores que requisitarem a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O ofício foi encaminhado no dia 11 de outubro ao Delegado Regional de Polícia da Comarca, José Henrique Costa, e alerta sobre a inconstitucionalidade da medida.
A exigência foi anunciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) para motoristas habilitados antes de 21 de janeiro de 1998. Segundo o Promotor de Justiça, o Detran/SC se baseia em Resolução publicada em 2004 (Resolução n° 168/04) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por sua vez, a Resolução do Contran foi baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, no artigo 150, diz: "ao renovar os exames previstos no artigo anterior, o condutor que não tenha curso de direção defensiva e primeiros socorros deverá a eles ser submetido, conforme normatização do Contran".
O problema, segundo demonstra o Promotor de Justiça na recomendação, é que o artigo anterior (o de número 149), ao qual o texto do artigo 150 se refere, foi vetado integralmente quando o Código de Trânsito Brasileiro foi publicado, em 1997. "A referência do texto a um artigo vetado torna ilegal esta exigência da Resolução do Contran, e por isso o Detran de Santa Catarina não pode exigir seu cumprimento", explica o representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O Promotor de Justiça também lembra na recomendação que a exigência já foi alvo de mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pelo Sindicato das Escolas para Motoristas de Veículos Rodoviários do Estado de Santa Catarina (Sindemosc). Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça entendeu que a realização dos cursos não pode ser cobrada do condutor.
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