31.10.2006

Publicidade em jornal oficial resulta em condenação por improbidade do Prefeito de Joinville

O Juiz de Direito Carlos Adilson Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, em sentença proferida no dia 4 de outubro, julgou procedente ação civil de improbidade movida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o Prefeito Municipal de Joinville, Marco Antônio Tebaldi.

O Juiz de Direito Carlos Adilson Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, em sentença proferida no dia 4 de outubro, julgou procedente ação civil de improbidade movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Prefeito Municipal de Joinville, Marco Antônio Tebaldi. A decisão suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de três anos, condenando-o ao ressarcimento do erário municipal no valor de R$ 3.435,69, a ser corrigido.

A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer em outubro de 2003, por ato de improbidade administrativa praticado por meio de autopromoção pessoal através do Jornal Oficial do Município. Foram relacionadas no processo doze edições do jornal, em que o Prefeito Municipal teria buscado bônus eleitorais. Por exemplo, no periódico ano 09, n° 455 , do dia 25 de outubro de 2002, Tebaldi é destacado em fotografia ao lado de crianças, lançando o projeto "Leia, Joinville". No periódico ano 10, n° 469, do dia 14 de fevereiro de 2003, Tebaldi volta a ser destaque, nomeado acima e abaixo de sua foto, tirada ao entregar cheque para pagamento do terreno em que seria construído o estádio municipal.

Confirmando a tese do Ministério Público, o magistrado admitiu violação ao Art. 11, "caput", inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), e 37, caput, §§1º e 4º, da Constituição Federal, que diz: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". Da sentença cabe recurso e seus efeitos, inclusive a suspensão dos direitos políticos, só poderão ocorrer a partir do trânsito em julgado da ação (quando não for mais possível recorrer).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC