02.06.2008

Propaganda eleitoral fora do prazo rende multa a partido político e comerciante de Rio do Sul

O Partido da República (PR) e o comerciante Jorge Goetten de Lima, de Rio do Sul, foram multados por propaganda eleitoral fora do prazo. A sigla partidária terá de pagar R$ 21.282,00, e Goetten R$ 53.205,00.
O Partido da República (PR) e o comerciante Jorge Goetten de Lima, de Rio do Sul, foram multados por propaganda eleitoral fora do prazo. A sigla partidária terá de pagar R$ 21.282,00, e Goetten R$ 53.205,00. Argumentou-se na representação do Ministério Público Eleitoral, que o PR e o seu correligionário infringiram a lei 9.504/97, que permite propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição.
O Promotor Eleitoral Marcelo Mengarda apurou que Goetten de Lima vem se apresentando em um jornal local como pré-candidato a prefeito de Rio do Sul pelo PR há alguma tempo. Em uma coluna intitulada "PR em Ação", Goetten de Lima informa que visita os bairros e a área rural da cidade de Rio do Sul para conhecer o trabalho das pessoas e empresas e valorizar os cidadãos riosulenses.
"Enfatiza sempre sua preocupação com a população e sua disponibilidade / capacidade em administrar", complementa Marcelo Mengarda. Para o Promotor Eleitoral é evidente a intenção de Goetten e do PR de Rio de Sul de burlarem a legislação eleitoral, "incutindo na mente dos leitores, já como pré-candidato a prefeito, de que ouve a população e discute com ela, e que exige maior atenção dos poderes públicos em determinadas áreas".
A decisão do Juiz Eleitoral Manuel Cardoso Green foi proferida no dia 28 de maio de 2008. Goetten de Lima e o PR podem recorrer da decisão.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC