Promotoria Eleitoral requer impugnação do registro de candidatura por crime contra dignidade sexual
O Ministério Público Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral requereu a impugnação do pedido de registro de Vantoir Tassoniero, candidato a vereador pelo município de União do Oeste, SC. Tassoniero foi condenado por crime contra a dignidade sexual, o que o impede a concorrer ao cargo eletivo.
Narra a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) que o candidato foi condenado à pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em sentença criminal confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A condenação transitou em julgado em março deste ano.
O Promotor de Justiça Eleitoral Miguel Luís Gnigler destacou que a condenação criminal é causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, letra e, número 9, da Lei Complementar n. 64/90, da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da ficha limpa). segundo a qual "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (...) contra a vida e a dignidade sexual". A condenação criminal também acarreta a suspensão de direitos políticos, impossibilitando o condenado a exercer o cargo público desejado.
O Ministério Público Eleitoral ingressou com a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura no Juízo da 94ª Zona Eleitoral de Chapecó, requerendo o indeferimento do pedido de registro de Vantoir Tassoniero, em 15 de agosto de 2016.
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