13.06.2005

Programa Silêncio Padrão, do MPSC, será implantado na Comarca de Lauro Müller

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio do Promotor de Justiça Marco Antônio Schutz de Medeitos, assinou em 10 de junho Protocolo de Intenções para a realização do Programa Silêncio Padrão em Lauro Müller com a Prefeitura Municipal, Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), Polícia Civil e Polícia Militar.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio do Promotor de Justiça Marco Antônio Schutz de Medeitos, assinou em 10 de junho Protocolo de Intenções para a realização do Programa Silêncio Padrão em Lauro Müller com a Prefeitura Municipal, Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), Polícia Civil e Polícia Militar. Por meio dele, foram definidas responsabilidades e fixados critérios e normas para o aperfeiçoamento da fiscalização, proteção e reparação dos danos causados por estabelecimentos e/ou instalações potencialmente causadores de poluição ambiental na cidade.

A Fatma deverá fiscalizar e exigir a regularização dos estabelecimentos, independente de qualquer reclamação, para avaliar possível poluição sonora em desconformidade com a legislação ambiental, determinando sua adequação, além de divulgar o Protocolo de Intenções. Com exceção da fiscalização, a mesma responsabilidade cabe ao Município de Lauro Müller, que deve centralizar as informações referentes à prática de poluição sonora na Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Quando informada da ocorrência de poluição sonora, a Polícia Militar deverá tomar providências em relação às reclamações, realizar diligência e, quando necessário, fiscalização no local com o uso do aparelho denominado "Decibelímetro", que será disponibilizado pelo Município. O Protocolo prevê ainda a possibilidade de apreensão de veículos automotores e aplicação de multa aos proprietários quando for constatado abuso na emissão de sons, vibrações e ruídos em logradouros públicos, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (art. 229).

Já à Polícia Civil compete efetivar Termo Circunstanciado quando constatado abuso na utilização de som que evidencie a perturbação de sossego alheio, que será lavrado imediatamente e encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Deve também exigir a regularização de estabelecimentos e analisar a conveniência da renovação da licença mensal de sua competência quando for informado de reclamações sobre poluição sonora.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social