27.04.2006

Preso preventivamente em Araquari empresário acusado por sonegação de impostos

O pedido de prisão preventiva do empresário Sílvio Alexandre Perini, formulado pelo Promotor de Justiça César Augusto Engel, foi decretado no dia 17 de abril pela Juíza de Direito Patrícia Nolli, da Comarca de Araquari. Ele foi preso na mesma data. No final de 2005 o Ministério Público de Santa Catarina propôs três ações criminais contra Perini pela prática de sonegação fiscal, mas o empresário se ausentou sistematicamente desde então, evitando ser citado judicialmente por um dos processos.
O pedido de prisão preventiva do empresário Sílvio Alexandre Perini, formulado pelo Promotor de Justiça César Augusto Engel, foi decretado no dia 17 de abril pela Juíza de Direito Patrícia Nolli, da Comarca de Araquari. Ele foi preso na mesma data. No final de 2005 o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs três ações criminais contra Perini pela prática de sonegação fiscal, mas o empresário se ausentou sistematicamente desde então, evitando ser citado judicialmente por um dos processos. A prisão preventiva foi aplicada ao caso pelo risco oferecido ao andamento do processo, já que o Código Penal prevê o arquivamento da ação caso o réu não possa ser notificado da acusação.

Perini era sócio-gerente da empresa Procequim Processos Químicos de Metais Ltda., que dirigia em conjunto com sua esposa, Iliete Silvana Batista Perini, também denunciada pelo Ministério Público. Fiscalizações da Fazenda Estadual apuraram que o casal deixou de recolher mais de R$ 1,1 milhão em tributos entre janeiro de 2000 e outubro de 2002, por meio da falsificação de notas fiscais, que foram impressas com numeração repetida, pelo uso de notas calçadas e por deixar de escriturar valores correspondentes à venda de mercadorias nos livros de registro da empresa.

No pedido formulado ao Judiciário, o Promotor de Justiça justificou os três requisitos necessários para a concessão da prisão preventiva: garantia à ordem pública, garantia à ordem econômica e conveniência da instrução criminal. Engel lembrou que o empresário vem sonegando impostos há muito tempo, mantém a indústria em pleno funcionamento, apresenta domicílio incerto e sua prática também fere o princípio da livre concorrência, pois ao deixar de recolher tributos prejudica empresários que atuam no mercado de forma honesta. "Sua conduta privou a população catarinense de recursos indispensáveis, que poderiam ter sido investidos em saúde, alimentação, educação, saneamento básico, entre outros", ilustrou o Promotor de Justiça.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social