28.05.2008

Prefeitura terá de cumprir acordo com MPSC e devolver servidores cedidos pelo Estado

A Prefeitura de Florianópolis terá de devolver para as funções de origem os 18 servidores cedidos pelo Estado para atuarem de forma designada como fiscais de vigilância sanitária no município.
A Prefeitura de Florianópolis terá de devolver para as funções de origem os 18 servidores cedidos pelo Estado para atuarem de forma designada como fiscais de vigilância sanitária no município. Concursados para os mais variados cargos - bioquímico, técnico em edificações, engenheiro sanitarista, pedagogo, assistente social, ente outros - esses funcionários só podem exercer a atividade para a qual passaram no concurso público, conforme prevê a Constituição Federal.
A decisão liminar do Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, deferida no dia 27 de maio de 2008, atende a mais uma ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposta pelas Promotorias de Justiça que atuam na Moralidade Administrativa, na Defesa da Cidadania e na Defesa do Consumidor da Capital. No dia 20 de maio, o mesmo Juiz de Direito já havia determinado o retorno às suas funções de origem dos 13 servidores municipais que também foram designados para atuar como fiscais de vigilância sanitária na Prefeitura.
Com a atual decisão, a Prefeitura terá de cumprir integralmente o acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 21 de agosto de 2006. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecia que até o dia 15 de janeiro de 2007 todos os servidores designados para exercerem as atividades de fiscais de vigilância sanitária voltariam para os seus cargos de origem. Mas mesmo depois de nomear 50 aprovados em concurso para os cargos de fiscais, a Prefeitura continuou descumprindo o acordo.
"O Ministério Público sempre teve dificuldades em fazer com que o Município de Florianópolis cumprisse o pactuado", escreveram os Promotores de Justiça na ação de execução. Caso a atual decisão liminar não seja cumprida, o Prefeito e o Secretário da Saúde estão sujeitos a mais uma multa pessoal de R$ 5 mil ao dia.
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC