Prefeitura deve reassentar famílias que residem em APP no Itajaí Mirim
Foi mantida em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para determinar o reassentamento das famílias que residem em condições degradantes numa Área de Preservação Permanente (APP) em Itajaí. O prazo para a Prefeitura cumprir a decisão, porém, foi ampliado de 90 para 180 dias. Por outro lado, a multa diária para o caso de descumprimento foi aumentada de R$ 1 mil para R$ 50 mil.
A medida liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com atuação na área do meio ambiente. Na ação, a Promotoria de Justiça relata que em 2009 instaurou inquérito civil para apurar a ocupação da APP, localizada às margens do Rio Itajaí Mirim, na rua José Domingos Machado, Bairro Cidade Nova.
Como resultado da apuração foi verificado, em 2010, que na área de irregularmente ocupada existiam 14 unidades habitacionais de baixa renda em condições degradantes no que toca a aspectos de higiene, segurança, tratamento de esgoto e com reais risco de vida diante de inundações e ausência de tratamento de esgoto. Posteriormente, em 2014, já eram 16 as moradias a serem removidas.
Desde então, o Ministério Público busca uma solução administrativa para o problema e o Município afirma estar tomando as providências necessárias para a remoção das famílias. No entanto, o reassentamento jamais se efetivou, levando o Ministério Público a ajuizar a ação civil pública com o pedido liminar.
Na ação, a 10ª Promotoria de Justiça considera que a inércia do Poder Público não só em concretizar mas até em elaborar qualquer plano visando a remoção e o reassentamento das famílias residentes no local, de conceder a atenção devida em vista da instabilidade da situação, demonstra até mesmo um descaso com a vida humana cuja continuidade não se pode admitir. Informa, ainda, haver outras quatro ações relativas a cerca de 180 famílias que residem em condições similares na cidade de Itajaí.
A liminar requerida pelo Ministério Público foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, determinando a remoção das famílias no prazo de 90 noventa dias, realizando o seu reassentamento em regular programa habitacional ou efetuando pagamento de auxílio-moradia conforme prevê a Lei Municipal n. 5.398/09, até o efetivo reassentamento.
O Município de Itajaí, no entanto, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), alegando já ter programas habitacionais em andamento mas não há, no momento, habitações populares disponíveis e que o pagamento do auxílio-moradia impactaria nas finanças públicas.
O TJSC, no entanto, por votação unânime da Quarta Câmara de Direito Público, rechaçou os argumentos do Município e manteve a determinação para a Prefeitura reassentar as famílias. Porém, alterou o prazo de 90 para 180 dias cumprir a decisão, por considerá-lo exíguo. Por outro lado, a multa diária para o caso de descumprimento foi aumentada de R$ 1 mil para R$ 50 mil, sem prejuízo da responsabilização legal das autoridades municipais. (ACP n. 0905116-92.2015.8.24.0033)
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