07.12.2007

Prefeitura de Rio Negrinho terá de suspender processo seletivo

A Prefeitura de Rio Negrinho terá de suspender o concurso público para a contratação de pessoal em caráter temporário, cujas provas seriam realizadas no dia 9 de dezembro de 2007, por não destinar vagas às pessoas com deficiência.
A Prefeitura de Rio Negrinho terá de suspender o concurso público para a contratação de pessoal em caráter temporário, cujas provas seriam realizadas no dia 9 de dezembro de 2007, por não destinar vagas às pessoas com deficiência. A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juíza de Direito Paula Botke e Silva determinou, por meio de liminar, a suspensão do processo seletivo, sob pena de multa de R$ 100 mil. A liminar também obriga o Município a divulgar na imprensa local e no site oficial da Prefeitura a decisão, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A ação civil pública, proposta pelos Promotores de Justiça Max Zuffo e Wagner Pires Kuroda, ampara-se em normas federal e estadual. O Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/89, assegura às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. Também estabelece a reserva de 5% das vagas existentes.

Os Promotores de Justiça explica que a Lei Estadual nº 9.899/95 foi além. "Determinou que nos concursos públicos, para provimento de cargos e empregos da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina, serão reservadas 10% das vagas pré-estabelecidas às pessoas com deficiência. Dessa forma, a ausência de legislação municipal não tem o condão de afastar a exigência mínima garantida no decreto federal", argumentam Zuffo e Kuroda.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC