Prefeitura de Palmitos faz acordo judicial para transportar alunos com necessidades especiais
Em audiência no Fórum da Comarca de Palmitos, a Prefeitura Municipal e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmaram acordo para que o Município de Palmitos, a partir de 2 de maio, passe a oferecer transporte escolar para todos os estudantes portadores de necessidades especiais da rede municipal e estadual de ensino na cidade, que estejam matriculados em turno único ou integral. O acordo judicial foi feito na ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça José Orlando Lara Dias e homologado pelo Juiz de Direito Jeferson Isidoro Mafra.
O Promotor de Justiça apurou que a Prefeitura não cumpria a exigência legal de transportar todos os alunos com necessidades especiais ao tomar conhecimento da situação envolvendo um menino de oito anos. Matriculado no ensino fundamental de uma escola estadual e de família pobre, o garoto é portador de necessidades especiais, sendo totalmente dependente para atividades diárias que envolvam locomoção. O Município negava o fornecimento do transporte ao menino. Por isso sua mãe o carregava no colo diariamente pelo trajeto de aproximadamente 800 metros entre sua casa e a escola. Como sua residência está localizada em um morro, o caminho até a escola apresenta várias subidas e descidas íngremes.
O Promotor de Justiça alegou em sua ação civil pública que em Santa Catarina o decreto estadual n° 3.091/2005 estabelece que os municípios receberão compensação financeira do Estado, por aluno, para promover o transporte escolar de estudantes vinculados à rede pública estadual. Relatou, ainda, que a Prefeitura de Palmitos já recebe repasse do Estado, que alcançou R$ 99,9 mil em 2006 para o transporte de 423 estudantes. O decreto não delimita a distância necessária para a oferta do serviço entre a residência e escola de aluno portador de necessidade especial, que deve ser atendido conforme suas dificuldades.
"A Constituição Federal e normas infraconstitucionais garantem ao deficiente físico tratamento diferenciado, especialmente com relação ao acesso à educação, a fim de lhes propiciar igualdade de oportunidades ao desenvolvimento intelectual. Somente através deste tratamento diferenciado e prioritário é que as pessoas portadoras de necessidades especiais poderão compensar suas deficiências. A falta deste tratamento especial só pode acarretar-lhes o destino de permanecerem excluídos", afirmou o Promotor de Justiça em sua ação.
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