27.05.2008

Prefeitura de Lages não pode nomear novos aprovados no concurso público de 2007

A Prefeitura de Lages está proibida de nomear novos candidatos aprovados no concurso público realizado em novembro de 2007 (cerca de 465 pessoas) até que a ação civil pública ajuizada e em trâmite na comarca da cidade seja julgada de forma definitiva .
A Prefeitura de Lages está proibida de nomear novos candidatos aprovados no concurso público realizado em novembro de 2007 (cerca de 465 pessoas) até que a ação civil pública ajuizada e em trâmite na comarca da cidade seja julgada de forma definitiva. Os efeitos do certame foram suspensos por meio de liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão atende agravo de instrumento (recurso) do Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva.
Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Prefeitura de Lages a anulação das provas objetivas devido as ilegalidades apuradas no concurso. Entre as irregularidades, o Promotor de Justiça detectou a ausência de critérios objetivos para a prova prática, impossibilidade de recurso do resultado da mesma, bem como a utilização de celulares durante a prova. A recomendação não foi atendida e a ação civil pública foi ajuizada. O Promotor de Justiça pediu, então, a suspensão do certame judicialmente.
Como o Juiz de primeira instância Silvio Dagoberto Orsatto não concedeu a liminar, Aurélio Giocomelli da Silva recorreu ao Tribunal de Justiça. Na sua decisão monocrática, o Juiz de Direito de Segundo Grau Robson Luz Varella determinou ainda multa diária de R$ 1 mil por candidato nomeado caso a liminar não seja cumprida.
Outros 330 aprovados já haviam tomado posse anteriormente e foram incluídos na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público como litisconsortes passivos necessários (réus ou requeridos), uma vez que se o certame for anulado ao final da demanda eles correm o risco de serem exonerados. Dessa forma, os mesmos terão possibilidade de defesa juntamente com o município de Lages na ação.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC