01.04.2009

Prefeitura de Criciúma terá de suspender leis que autorizam alienação de terrenos

A Prefeitura de Criciúma terá de suspender os efeitos das leis municipais que autorizam a alienação de terrenos do patrimônio municipal. A antecipação de tutela recursal, concedida pelo Desembargador Domingos Paludo no dia 26 de março de 2009, atendeu o recurso interposto pelo Promotor de Justiça Miguel Luís Gnigler.
A Prefeitura de Criciúma terá de suspender os efeitos das leis municipais que autorizam a alienação de terrenos do patrimônio municipal. A antecipação de tutela recursal, concedida pelo Desembargador Domingos Paludo no dia 26 de março de 2009, atendeu o recurso interposto pelo Promotor de Justiça Miguel Luís Gnigler. O magistrado também suspendeu o leilão dos imóveis marcado para o dia 31 de março e declarou indisponíveis os bens envolvidos no procedimento.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu ao Tribunal de Justiça depois que o Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng e Anelize Nascimento Martins Machado. Na ação, os Promotores de Justiça sustentam que ao alienar os bens em questão a Prefeitura descumpriu o dever de conservação do patrimônio público e desrespeitou os princípios da moralidade administrativa e da eficiência.
As leis municipais nº 5.251 e nº 5.252, de 29 de janeiro de 2009, permitem a alienação de seis terrenos, entre os quais uma praça pública, para a captação de recursos financeiros para viabilizar a aquisição de veículos, máquinas e reforma e ampliação do parque de máquinas municipal. "Ao desfazer-se de bens imóveis para aplicar em aquisição de maquinário, bem como na construção do parque das etnias, o Governo Municipal está dilapidando patrimônio público", afirmaram os Promotores de Justiça na ação.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC