19.12.2007

Prefeitura de Bombinhas acata recomendação do MPSC e anula concurso público

A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva recomendou a suspensão do concurso público que a Prefeitura de Bombinhas realizaria no dia 7 de outubro de 2007 por constatar uma série de irregularidades no edital nº 001/2007, entre as quais ausência de publicidade da empresa contratada para confeccionar a prova.

A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva recomendou a suspensão do concurso público que a Prefeitura de Bombinhas realizaria no dia 7 de outubro de 2007 por constatar uma série de irregularidades no edital nº 001/2007, entre as quais ausência de publicidade da empresa contratada para confeccionar a prova. O Prefeito Júlio César Ribeiro não só acatou a recomendação como anulou o processo por meio do Decreto Municipal nº 1037.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou que o edital não trazia com clareza o critério de análise de eventuais recursos que poderiam ser interpostos pelos participantes. O documento especificava apenas que o recurso deveria ser endereçado à Secretaria de Administração, quando deveria ser dirigido à Comissão Organizadora do concurso. Também não constava no edital o nome de quem receberia a taxa de inscrição. Ao anular o processo, o Município se comprometeu a restituir os valores referentes às taxas de inscrição. Os interessados devem buscar informações junto à Prefeitura.
"O edital não informava ainda detalhes sobre a segunda parte da prova, que seria avaliação psicotécnica", argumenta a Promotora de Justiça. Lenice Born da Silva afirma que a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todo os casos, a apreciação judicial.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC