Prefeito, Secretários e Jornal de Ituporanga têm bens bloqueados em ação por improbidade
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o bloqueio de bens do Prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas, dos Secretários Municipais da Educação e da Fazenda, respectivamente Rosângela França Wiese e Arnito Sarda Filho, e do Jornal A Comarca. O bloqueio foi requerido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga.
Na ação, a Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira sustenta que, nos anos de 2017 e 2018, o Município de Ituporanga adquiriu mensalmente 750 exemplares do Jornal A Comarca, sem licitação, para atender a um projeto educacional fictício, criado tão somente para justificar a compra. No período, o Município gastou R$ 20.250,00 com as compras irregulares.
A Promotora de Justiça relata que com base em um projeto fictício intitulado - Jornal da Sala de Aula: leitura e escrita - cópia de artigos encontrados na internet - a Secretária de Educação requisitou a compra dos jornais com o único intuito de beneficiar a empresa particular. Em seguida, o Secretário da Fazenda, mesmo ciente da ilegalidade de ausência de licitação, autorizou a compra e, na sequência, o Prefeito autorizou o pagamento.
Ressalta o Ministério Público que nem os diretores das escolas nem os professores, que seriam os executores do projeto, receberam qualquer orientação relativa a ele. Exemplares dos jornais foram entregues, inclusive, para turmas que nem sequer eram alfabetizadas.
"Tal prática evidencia a manobra realizada para tentar justificar a aquisição de tamanha quantidade de jornais pela municipalidade a fim de beneficiar o particular e a total falta de zelo do gestor Municipal e dos Secretários nomeados por ele para a com a administração do dinheiro público, os quais gastaram R$ 20.250,00 em um projeto fictício e que nenhum benefício trouxe à sociedade ituporanguense", destaca a Promotora de Justiça.
O bloqueio de bens, requerido pelo Ministério Púbico e deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ituporanga, objetiva garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa caso a ação contra os agentes públicos e o jornal seja julgada procedente. O valor bloqueado de cada um dos envolvidos é de R$ 64,5 mil, o correspondente ao prejuízo causado mais multa de duas vezes o valor do dano. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900161-07.2018.8.24.0035)
Últimas notícias
01/04/2026Homem tenta matar vítima com facadas e é condenado por tentativa de homicídio em Jaguaruna
01/04/2026MPSC reestrutura o POA e amplia atuação na regularização de cadeias produtivas
01/04/2026GAECO deflagra Operação Thánatos que apura esquema de corrupção envolvendo servidores da saúde e empresa funerária na Serra catarinense
01/04/2026MPSC coordena ações em diversas regiões do estado na Semana da Saúde
31/03/2026Mais de 21 anos de prisão para ex-corretor de imóveis denunciado pelo MPSC por aplicar golpes em Penha
31/03/2026MPSC obtém liminar para frear alterações fragmentadas e irregulares na legislação urbanística de Palhoça antes de revisão do Plano Diretor
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste