21.09.2007

Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí se comprometem a acabar com o nepotismo

Atendendo o termo de ajustamento de conduta (TAC), proposto pela Promotora de Justiça Marina Modesto Rebelo, o Prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, encaminhou para a Câmara de Vereadores projeto de emenda à Lei Orgânica do Município para acabar com a prática de nepotismo na Prefeitura e no Parlamento municipal.

Atendendo o termo de ajustamento de conduta (TAC), proposto pela Promotora de Justiça Marina Modesto Rebelo, o Prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, encaminhou para a Câmara de Vereadores projeto de emenda à Lei Orgânica do Município para acabar com a prática de nepotismo na Prefeitura e no Parlamento municipal. O conteúdo do referido Projeto foi amplamente discutido entre Ministério Público, Executivo e Legislativo. O Prefeito e o Presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Paulo Manoel Vicente, se comprometeram a demitir até 1º de janeiro de 2008 os parentes que ocupam cargos comissionados e funções gratificadas no Poder Executivo e no Legislativo. O compromisso foi firmado em 4 de setembro.

O Prefeito se comprometeu ainda a não retirar da Câmara e nem alterar o projeto de emenda, que veda a contratação de parentes (cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou por afinidade) tanto no Executivo como no Legislativo. No Executivo fica proibido empregar parentes do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Chefes de Gabinete, Superintendentes, Procuradores, Coordenadores Técnicos, Coordenadores Regionais de Atendimento ao Cidadão e Diretores. E no Legislativo, de Vereadores, Secretários, Chefe de Gabinete e Diretores.

Morastoni concordou também em reapresentar o Projeto de Emenda no próximo ano caso este não seja aprovado na atual legislatura. Já o Presidente da Câmara assumiu o compromisso de não apresentar emenda à proposta e dar prioridade à sua tramitação. Na noite do dia 4 de setembro, a matéria já passou pela primeira votação no Parlamento. Foi aprovada por unanimidade. Ainda precisa ser apreciada em segunda votação, que deve acontecer em breve.

O Prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores da cidade só podem nomear parentes para cargo em comissão quando este for servidor concursado ou que tenha passado por regular processo seletivo. Mesmo assim, não poderá haver subordinação entre o parente e o agente público. "Essa exceção está igualmente prevista nas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Judiciário para valorizar o funcionário de carreira", explica a Promotora de Justiça Marina Modesto Rebelo. Caso o TAC não seja cumprido, o Prefeito e o Presidente de Câmara estão sujeitos a multas e à execução judicial das obrigações que constam no compromisso.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC