19.12.2007

Prefeito de Videira sofre nova sentença por improbidade administrativa

Atendendo ação civil pública formulada pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Videira, Luiz Henrique Bonatelli, suspendeu os direitos políticos do Prefeito Carlos Alberto Piva, por cinco anos, pela contratação irregular de escritório de advocacia.

Atendendo ação civil pública formulada pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Videira, Luiz Henrique Bonatelli, suspendeu os direitos políticos do Prefeito Carlos Alberto Piva, por cinco anos, pela contratação irregular de escritório de advocacia. O objetivo do serviço era a recuperação e interrupção das retenções, por parte do Estado de Santa Catarina, das parcelas de ICMS devidas ao município. A sentença, de 10 de setembro, também determinou a anulação do contrato que a Prefeitura firmou com a empresa Paulo Tatim Advogados Associação S/C, com sede em Florianópolis. Essa é a terceira condenação que o Prefeito sofre por ato de improbidade administrativa em ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O Juiz de Direito condenou ainda o Prefeito e o escritório de advocacia ao pagamento de multa no valor de R$ 27.118,00. Piva e a Paulo Tatim Advogados também não poderão contratar com o Poder Público e nem receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. A decisão do Judiciário tornou definitiva a liminar que suspendeu o pagamento dos honorários que a empresa receberia pelo serviço prestado ao município. Segundo o contrato, a empresa ganharia 20% sobre os valores recebidos a título de ICMS retidos pelo Estado por meio do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec)  e sobre a totalidade dos valores recuperados.

O Ministério Público apurou que o Estado tem que repassar para a Prefeitura de Videira em ICMS/Prodec R$ 8,135 milhões. Desse total, o escritório de advocacia ficaria, segundo cálculos da própria empresa, com algo em torno de R$ 1,627 milhão. O problema é que este valor seria pago antes mesmo das ações do Município contra o Estado para recuperar o imposto devido serem julgadas. Ou seja, de forma antecipada e sem garantia alguma de devolução. Assim que soube do teor do contrato celebrado entre o Município e a Paulo Tatim Advogados, o Promotor de Justiça recomendou ao Prefeito a revogação das cláusulas referentes à forma de pagamento.

"O Tribunal de Contas do Estado não admite a celebração de contrato pela administração pública com a previsão de remuneração correspondente a percentual sobre as receitas auferidas pelo ente, decorrentes das ações administrativas ou judiciais exitosas. Além disso, não existe qualquer garantia de devolução das verbas honorárias levantadas antecipadamente pelo escritório de advocacia em caso de insucesso na demanda, o que eventualmente pode gerar danos ao erário", explicou o MPSC na recomendação.

Em resposta, Carlos Alberto Piva sustentou a legalidade do contrato, afirmando que não revogaria as cláusulas referentes ao pagamento. Diante da resistência do Prefeito em adequar o contrato à legislação, o Promotor de Justiça ajuizou a ação civil pública. "Em nenhum momento a Constituição Federal ou a Lei de Licitações autorizam a administração pública a celebrar contrato de risco com particular. Dessa forma, fica o Município na impossibilidade de firmar tal contrato. Além disso, a contratação dos serviços do escritório de advocacia deveria ter sido realizada através de processo licitatório", afirmou o Promotor de Justiça.

Além de contratar os serviços do escritório de advocacia sem licitação, a Prefeitura também não justificou os motivos que a levaram a optar pelo processo de inexigibilidade. "A Prefeitura não explicou porque o escritório de advocacia era o único capaz de ingressar com as ações contra o Estado e porque não seria possível ao corpo de Procuradores do Município fazê-lo", salienta o Promotor de Justiça. (ACP nº 079.05.000282-0).
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC