Prefeito de Videira é condenado por improbidade em exoneração irregular de servidora
O Prefeito Municipal de Videira, Carlos Alberto Piva, foi condenado em ação civil pública movida pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz pela exoneração de servidora em período eleitoral. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu a condenação por descumprimento da legislação eleitoral, da Lei de Improbidade Administrativa e da Constituição Federal. A Juíza de Direito Leila Mara da Silva determinou que o Prefeito pague ao Município multa civil no valor de cinco vezes o vencimento que recebia à época dos fatos (setembro de 2004), com correção monetária.
A servidora foi contratada temporariamente como Auxiliar de Serviços Gerais para o período de março a dezembro de 2004. No entanto, foi exonerada em 9 de setembro daquele ano, pouco menos de um mês antes das eleições municipais. O Promotor de Justiça apurou que a demissão ocorreu sem justa causa e que a motivação de Piva, reeleito ao cargo, teria sido a atuação da servidora como cabo eleitoral do seu adversário na disputa. A lei eleitoral (n° 9.504/97) proíbe a demissão sem justa causa de servidores públicos no período de três meses que antecede o pleito e até a posse dos eleitos.
Na ação o Promotor de Justiça demonstrou que a iniciativa feriu os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal. E que a Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/92) também proíbe ações que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas, especialmente as que são proibidas por lei. (ACP n° 079.05.000881-0)
Condenação de servidor em Iomerê
Outra ação civil pública movida pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz resultou na condenação por improbidade administrativa do servidor municipal Edemar Nicolau Kuhn, pelo acúmulo de dois cargos públicos. A prática é proibida pela Constituição Federal. Contador concursado do Município de Macieira, o servidor requereu licença-prêmio para o período de dezembro de 2004 a maio de 2005.
No entanto, entre janeiro e abril de 2005 exerceu a função comissionada de Secretário de Administração e Finanças na Prefeitura Municipal de Iomerê, recebendo vencimentos pelas duas funções. Conforme o pedido do Ministério Público, a Juíza de Direito Leila Mara da Silva o condenou à devolução de R$ 6.605,55 aos cofres municipais de Iomerê, com correção monetária, além do pagamento de multa de igual valor. O montante corresponde ao vencimento que recebeu irregularmente no período que exerceu o cargo comissionado. (ACP n° 079.05.002773-3)
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