28.07.2008

Prefeito de Chapadão do Lageado é sentenciado à perda da função pública

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga, Claudio Marcio Areco Junior, julgou procedente pedido do Ministério Público de Santa Catrina (MPSC), em ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, e condenou o Prefeito de Chapadão do Lageado, Antonio Bizatto à perda da função pública.
O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga, Claudio Marcio Areco Junior, julgou procedente pedido do Ministério Público de Santa Catrina (MPSC), em ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, e condenou o Prefeito de Chapadão do Lageado, Antonio Bizatto à perda da função pública, ressarcimento de danos ao erário, proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios pelo prazo de três anos, à suspensão dos direitos políticos por três anos e multa no valor de R$ 10 mil.
A sentença foi proferida no Primeiro Grau, no dia 22 de julho de 2008, e os réus ainda poderão recorrer. A condenação terá efeito no trânsito em julgado da sentença (quando não couber mais recurso). Na mesma ação, Renaldo Schneider foi condenado às mesmas punições, com exceção da multa. No processo, Bizatto é acusado de ter adquirido imóvel no centro da cidade, onde hoje se situa a garagem municipal, colocado o imóvel em nome de Schneider e efetuado locação do bem ao próprio Município do qual é Prefeito desde o ano 2001. (ACP n° 035.04.003851-8)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC