18.03.2009

Praça transformada em estacionamento por shopping deverá ser devolvida à comunidade

O Juiz de Direito Rogério Mariano do Nascimento, da 2ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Criciúma, concedeu tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinando que a Praça Cincinato Naspolini, localizada no Bairro Próspera, que atualmente está sendo utilizada por um shopping center como estacionamento, seja restaurada ao seu estado original e devolvida a comunidade.
O Juiz de Direito Rogério Mariano do Nascimento, da 2ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Criciúma, concedeu tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinando que a Praça Cincinato Naspolini, localizada no Bairro Próspera, que atualmente está sendo utilizada por um shopping center como estacionamento, seja restaurada ao seu estado original e devolvida a comunidade.
Na ação, os Promotores de Justiça Anelize Nascimento Martins Machado e Luciano Trierweiller Naschenweng relatam que, com anuência da Prefeitura Municipal de Criciúma, o Criciúma Shopping Center está explorando, há vários anos, a praça pública como estacionamento rotativo sem contrato de concessão, precedido de autorização legislativa, avaliação do imóvel e processo licitatório. Segundo os Promotores de Justiça, a praça havia sido, inclusive, cercada e teve retirados o gramado, meio-fio, calçadas, floreiras e jardins.
A decisão determina que a Prefeitura e o Criciúma Shopping Center restaurem a praça pública ao seu estado original e proíbe, também, sua utilização como estacionamento e o trânsito de veículos no local como via de passagem, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. A tutela antecipada, concedida em primeira instância, é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (ACP nº 020.09.002849-0)
Existe, ainda, outra demanda judicial envolvendo a alienação da Praça Cincinato Naspolini. Em janeiro de 2009, o Prefeito Municipal propôs e a Câmara de Vereadores aprovou uma lei permitindo a venda da praça pública. A Promotoria da Moralidade Administrativa, no entanto, questiona essa lei em ação própria. Na primeira instância a Justiça negou a liminar para suspender a eficácia da norma e os leilões já designados para o dia 31 deste mês. Em vista disso, a 11ª Promotoria de Justiça interpôs recurso ao TJSC para obter a medida liminar.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC