Postos de Herval d'Oeste devem praticar mesmo preço para compras à vista e com cartão
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com quatro postos de combustíveis de Herval d'Oeste para garantir ao consumidor que utiliza cartão de crédito o mesmo preço oferecido para as outras formas de pagamento à vista. Nos casos de promoção ou descontos, os proprietários dos postos Gemelli, Michellos, Estrela e São Vicente deverão comunicar a todos os clientes, de forma clara e precisa, que os pagamentos poderão ser feitos com dinheiro, cheque ou cartão de crédito e débito. Em caso de descumprimento das medidas acordadas, os postos ficam sujeitos à multa diária de R$ 500,00.
A Promotoria de Justiça de Herval d'Oeste recebeu denúncia anônima de que os quatro postos estariam anunciando que o preço promocional dos combustíveis era praticado somente para pagamento com cheque ou dinheiro. O Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo propôs o acordo extrajudicial com o objetivo de assegurar aos consumidores o previsto no art. 1º da Lei 5.474, que determina que as vendas para recebimento do preço em até 30 dias são consideradas como vendas à vista. Também o Código de Defesa do Consumidor, no art 39, dispõe que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
O Promotor afirma que, além do previsto em lei, o próprio contrato firmado entre os estabelecimentos comerciais e as administradoras de cartão de crédito prevê que nas transações feitas com uso de cartão deve ser praticado preço igual ao das vendas em dinheiro, sem acréscimo de quaisquer encargos ou taxas. Dessa forma, os consumidores que usam cartão ficam sujeitos às mesmas condições e vantagens promocionais oferecidas a outros meios e formas de pagamento.
O acordo firmado pelo MPSC também impôs aos postos a obrigação de fixar em local visível uma cópia do presente TAC, a fim de possibilitar aos consumidores o conhecimento do seu teor.
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