Postos da Rede Divelin devem vender combustível igual ao da marca exibida no estabelecimento
A Rede Divelin deverá que regularizar a situação de 13 postos de Florianópolis que comercializam combustíveis de marca diversa da bandeira anunciada ao consumidor. A determinação está contida em decisão judicial cautelar deferida a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou ação civil pública face ao descumprimento de normas legais que obrigam os postos a comercializar combustível dentro das condições de qualidade exigidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a adquirir o produto apenas da distribuidora cuja marca comercial é exibida no estabelecimento.
A ação civil pública movida pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, que atua na área de defesa do consumidor, em Florianópolis, baseou-se em notas fiscais atestando que os estabelecimentos da Rede Divelin ostentam a bandeira de um distribuidor e comercializam combustíveis de outra marca. Antes de aforar a ação, foi proposta a assinatura de termo de ajustamento de conduta para regularizar a situação, mas o representante dos postos não aceitou, alegando que tal procedimento não é crime e que o incentivo à cláusula de exclusividade prejudicaria o consumidor com relação ao preço do combustível.
Trajano explicou que a medida judicial assegurou o direito à informação correta quanto à origem do combustível comercializado nos postos, prevenindo os consumidores quanto a possíveis prejuízos e coibindo a colocação no mercado de combustível impróprio ao consumo. Nos casos dos postos denominados de ¿bandeira branca¿, que não exibem a marca comercial, a identificação do distribuidor do combustível deverá aparecer de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba abastecedora.
Ao deferir a liminar pedida pelo MPSC, o Juiz de Direito Domingos Paludo, da Vara da Fazenda Pública da Capital, também determinou que os postos deverão pagar, nos próximos 24 meses, o valor correspondente a um exame laboratorial mensal de amostras de combustível (álcool ou gasolina) coletadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) em cada um dos 13 estabelecimentos. Se os resultados comprovarem a oferta de combustível fora dos padrões exigidos pela ANP, caberá multa de R$ 50.000,00. O mesmo valor deverá ser pago toda vez que a liminar for desrespeitada.
Segundo Trajano, a adulteração de combustível pode causar prejuízos econômicos aos consumidores em razão de problemas mecânicos nos motores dos veículos e também prejuízos ao erário, em decorrência da sonegação fiscal vinculada à adulteração. Além disso, a prática, segundo ele, estimula a concorrência desleal e, muitas vezes, está relacionada com grandes organizações criminosas.
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