30.04.2009

Polícias Civil e Militar monitoram realização de mobilização na Capital

A possível realização de uma mobilização denominada "Marcha da maconha" no dia 3 de maio, em Florianópolis, levou o Ministério Público de Santa Catarina a debater, com as Polícias Civil e Militar, ações para a manutenção da ordem pública, em reunião no dia 29 de abril. A Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional Criminal justifica que a atenção das autoridades reside no fato de que há uma linha tênue que difere a realização de um movimento para a livre manifestação do pensamento, que é um direito constitucional, da apologia e incitação ao uso da droga, que são atos ilegais.
A possível realização de uma mobilização denominada "Marcha da maconha" no dia 3 de maio, em Florianópolis, levou o Ministério Público de Santa Catarina a debater, com as Polícias Civil e Militar, ações para a manutenção da ordem pública, em reunião no dia 29 de abril. A Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional Criminal justifica que a atenção das autoridades reside no fato de que há uma linha tênue que difere a realização de um movimento para a livre manifestação do pensamento, que é um direito constitucional, da apologia e incitação ao uso da droga, que são atos ilegais. "O uso da maconha, ao contrário do que muitos pensam, é crime e sua conduta continua sendo punida. O que mudou na legislação foi a forma de aplicação da pena, de privativa de liberdade para restritiva de direitos", explicou o Promotor de Justiça Coordenador, Onofre José Carvalho Agostini, lembrando que o crime está tipificado no artigo 28 da lei federal n° 11.343/2006.
A reunião teve a presença do Delegado Cláudio Monteiro, da Divisão de Repressão a Entorpecentes da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), Delegado Rodrigo Falck Bortolini, da Gerência de Fiscalizações de Jogos e Diversões da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e do Tenente-Coronel Newton Ramlow, Comandante do 4° Batalhão da Polícia Militar. A apologia ao uso de drogas está prevista no Código Penal, e consiste em "fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime", e pode resultar em pena de detenção de três a seis meses, ou multa. Já a incitação ao crime é prevista no artigo 286 do Código Penal, descrita como "incitar, publicamente, a prática de crime", e também na lei federal n° 11.343/2006 (art. 33, §2º), que traduz a conduta criminosa como "induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga", cuja pena pode alcançar até três anos de detenção, além de multa.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC