Pessoa em situação de rua é condenada por homicídio em Navegantes após disputa por espaço para dormir
Rádio MPSC
Ouça a Promotora de Justiça do MPSC, Micaela Cristina Villain.
Uma disputa por um local para dormir terminou em tragédia e levou à condenação de um homem em situação de rua por homicídio qualificado em Navegantes. O crime ocorreu em janeiro de 2024 e teve como vítima um homem de 55 anos, também em situação de rua, que foi brutalmente agredido com um pedaço de madeira na cabeça.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu agiu com a clara intenção de matar - o chamado animus necandi - e atacou a vítima em dois momentos distintos: primeiro em frente a um supermercado da região central da cidade e, depois, na faixa de areia da praia, quando o homem tentava se limpar dos ferimentos. Imagens de câmeras de segurança, testemunhos de populares e o relato de profissionais do SAMU auxiliaram na identificação do autor, que chegou a se apresentar como testemunha, mas acabou confessando o crime. Segundo os autos, a vítima foi atacada de forma brutal, sem chance de reação.
O réu foi denunciado por homicídio qualificado com base no artigo 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal - por motivo fútil e por utilizar recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A Justiça acolheu a denúncia e o encaminhou a júri popular.
A sessão de julgamento foi realizada nesta quinta-feira (29/05) e os jurados seguiram integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público. O homem foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão.
Para a Promotora de Justiça Micaela Cristina Villain, que atuou no caso, o crime reflete uma triste realidade de abandono social, mas a brutalidade dos fatos não pode ser ignorada. "Infelizmente, ambos estavam em situação de vulnerabilidade. No entanto, nada justifica o uso extremo da violência. O que vimos foi uma execução por motivo fútil, com requintes de crueldade. A sociedade precisa dar uma resposta clara a esse tipo de crime", afirmou.
O condenado inicia imediatamente o cumprimento da pena, em regime inicialmente fechado, no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, onde já estava preso preventivamente.
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