15.08.2008

Pedreiro condenado a 20 anos de prisão pelo atentado violento ao pudor e homicídio em Joinville

O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville condenou o pedreiro Oscar Gonçalves do Rosário a 20 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, após 22 horas de julgamento. Oscar foi condenado pelos crimes de atentado violento ao pudor e homicídio de Gabrielli Cristina Eichholz, que tinha um ano e meio de idade na época.
O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville condenou o pedreiro Oscar Gonçalves do Rosário a 20 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, após 22 horas de julgamento. Oscar foi condenado pelos crimes de atentado violento ao pudor e homicídio de Gabrielli Cristina Eichholz, que tinha um ano e meio de idade na época.
Na sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público de Santa Catarina demonstrou que, no dia 3 de março de 2007, por volta das 10h da manhã, Oscar violentou a criança, e em seguida afogou-a no tanque batismal de uma igreja evangélica. O jurados consideraram Oscar culpado por atentado violento ao pudor e homicídio doloso duplamente qualificado, por não haver chance de defesa e por praticá-lo com o intuito de encobrir outro crime.
O Juiz de Direito que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, Renato Roberge, fixou as penas em seis anos e quatro meses para o primeiro crime e 13 anos e oito meses para o segundo, totalizando 20 anos de prisão. "Estudamos o caso profundamente, e demonstramos em plenário que houve o crime e quem foi seu autor. Estamos satisfeitos com o resultado", avaliou a Promotora de Justiça Fernanda Broerin Dutra, que atuou perante o Tribunal do Júri em companhia do Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin.
O Promotor de Justiça Geovani Tramontin, que faz parte do Núcleo do Tribunal do Júri do Ministério Público de Santa Catarina , considerou o resultado justo. "Os jurados puderam analisar as provas dentro de um contexto, incluindo os laudos, que indicavam que o réu realmente era o autor do crime. Evidencia, mais uma vez, o trabalho sério realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina em defesa da sociedade", concluiu Tramontin. Oscar pode recorrer da sentença, porém, não poderá fazê-lo em liberdade. (Ação penal nº 038.07.0097850)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC