Partidos deverão observar a legislação municipal para propaganda eleitoral em Florianópolis
O Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, da 28ª Promotoria de Justiça da Capital (Defesa do Meio Ambiente), encaminhou duas recomendações aos Presidentes dos Diretórios Municipais dos partidos para que atendam à legislação eleitoral em consonância com as normas de vigência em Florianópolis, de forma a evitar poluição sonora e visual provocada pela propaganda eleitoral. Numa delas, o Promotor de Justiça alerta para a necessidade de requerer autorização da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) para a utilização de alto-falantes, amplificadores de voz e carros de som como meios de propaganda eleitoral.
Isso porque a Lei Complementar Municipal N° 003/99 proíbe a "utilização de fogos de artifício, serviços de alto-falantes e outras fontes que possam causar poluição sonora, fixas ou móveis, como meio de propaganda ou publicidade, inclusive a de cunho político, nos logradouros públicos, devendo os casos especiais serem analisados e autorizados pela Fundação Municipal do Meio Ambiente". Neste caso, entende o Promotor ser possível enquadrar a propaganda eleitoral nos "casos especiais", mas há necessidade da autorização da Floram.
Na outra recomendação o Ministério Público observa aos partidos a necessidade de catalogar toda e qualquer propaganda a ser utilizada por seus filiados, de forma a possibilitar o controle sobre o material publicitário distribuído pela cidade. A medida é necessária para cumprir resolução do Tribunal Superior Eleitoral (artigo 80 da Resolução N° 22.261/2006), que exige a remoção de todo o material de propaganda, com restauração do bem onde foi fixada (se necessário), num prazo de até 30 dias após o pleito, sob pena de se caracterizar poluição visual.
Abreu lembra que o conceito de poluição também comporta a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente afetem as condições estéticas e visuais. "Nada mais poluente que pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados fora do período pré-estabelecido de propaganda eleitoral fixado pela legislação ou em desacordo com esta", afirma. O Promotor ainda alerta aos partidos que o TSE proibiu a instalação de outdoors, e que só é permitida a utilização de placas em terrenos particulares, com tamanho máximo de 2 m x 2m.
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