Partidos deverão observar a legislação municipal para propaganda eleitoral em Florianópolis
O Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, da 28ª Promotoria de Justiça da Capital (Defesa do Meio Ambiente), encaminhou duas recomendações aos Presidentes dos Diretórios Municipais dos partidos para que atendam à legislação eleitoral em consonância com as normas de vigência em Florianópolis, de forma a evitar poluição sonora e visual provocada pela propaganda eleitoral. Numa delas, o Promotor de Justiça alerta para a necessidade de requerer autorização da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) para a utilização de alto-falantes, amplificadores de voz e carros de som como meios de propaganda eleitoral.
Isso porque a Lei Complementar Municipal N° 003/99 proíbe a "utilização de fogos de artifício, serviços de alto-falantes e outras fontes que possam causar poluição sonora, fixas ou móveis, como meio de propaganda ou publicidade, inclusive a de cunho político, nos logradouros públicos, devendo os casos especiais serem analisados e autorizados pela Fundação Municipal do Meio Ambiente". Neste caso, entende o Promotor ser possível enquadrar a propaganda eleitoral nos "casos especiais", mas há necessidade da autorização da Floram.
Na outra recomendação o Ministério Público observa aos partidos a necessidade de catalogar toda e qualquer propaganda a ser utilizada por seus filiados, de forma a possibilitar o controle sobre o material publicitário distribuído pela cidade. A medida é necessária para cumprir resolução do Tribunal Superior Eleitoral (artigo 80 da Resolução N° 22.261/2006), que exige a remoção de todo o material de propaganda, com restauração do bem onde foi fixada (se necessário), num prazo de até 30 dias após o pleito, sob pena de se caracterizar poluição visual.
Abreu lembra que o conceito de poluição também comporta a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente afetem as condições estéticas e visuais. "Nada mais poluente que pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados fora do período pré-estabelecido de propaganda eleitoral fixado pela legislação ou em desacordo com esta", afirma. O Promotor ainda alerta aos partidos que o TSE proibiu a instalação de outdoors, e que só é permitida a utilização de placas em terrenos particulares, com tamanho máximo de 2 m x 2m.
Últimas notícias
09/01/2026Com tradução para três idiomas estrangeiros, MPSC busca ampliar acesso a cartilha sobre direitos das mulheres em situação de violência
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil