21.01.2008

Partidos de Rio Negrinho não podem emitir som acima do permitido durante campanha eleitoral

Os partidos em Rio Negrinho não podem utilizar, durante campanha eleitoral, equipamentos sonoros nas propagandas políticas ou eleitorais cuja emissão de ruídos exceda os limites previstos pela legislação ambiental, que variam de 40 a 70 decibéis.
Os partidos em Rio Negrinho não podem utilizar, durante campanha eleitoral, equipamentos sonoros nas propagandas políticas ou eleitorais cuja emissão de ruídos exceda os limites previstos pela legislação ambiental, que variam de 40 a 70 decibéis. Um caminhão pesado trafegando numa rodovia chega a 74 decibéis, segundo o Wikipedia. O PMDB, o DEM e o PR foram proibidos de veicular as propagandas por meio de liminar concedida pela Juíza de Direito Paula Botke e Silva, no dia 28 de dezembro de 2007, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina. Já o PTB, PSDB, PP, PT, PDT e PPS concordaram em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC).
O Promotor de Justiça Max Zuffo ajuizou ação civil pública contra o PMDB, o DEM e o PSDB depois de tentar, sem sucesso, firmar acordo para evitar problemas semelhantes ao ocorrido durante a eleição no município no ano passado, para o cargo de Prefeito Municipal, quando gravações realizadas pelo Ministério Público Eleitoral flagraram a perturbação do sossego da localidade. Os outros partidos concordaram em assinar o TAC. Além de se comprometerem em seguir a legislação ambiental, eles também irão doar à 4ª Guarnição da Polícia Militar de Rio Negrinho um decibelímetro a título de medida compensatória.
Os procedimentos do Promotor de Justiça seguem as diretrizes do Programa Silêncio Padrão, implementado no ano de 2001, pelo Ministério Público, em conjunto com o Secretário Estadual de Segurança Pública, o Comandante-Geral da Polícia Militar e a Prefeitura Municipal. O programa tem como objetivo, via ações preventivas e corretivas, minimizar os problemas originários da prática de poluição sonora.
Caso não cumprirem a liminar, o PMDB, o DEM e o PR estarão sujeitos à multa de R$ 10 mil. Já os partidos que desrespeitarem do TAC estarão sujeitos à multa de R$ 5 mil a favor do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL), destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio público.

Decibéis por Área

Áreas de sítio ou fazenda :
durante o dia: 40 decibéis
durante à noite: 35 decibéis
Área estritamente residencial urbano ou hospitais e escolas:
durante o dia: 50 decibéis
durante à noite: 45 decibéis
Área mista, predominantemente residencial:
durante o dia: 55 decibéis
durante à noite: 50 decibéis
Área mista, com vocação comercial e administrativa:
durante o dia: 60 decibéis
durante à noite: 55 decibéis
Área mista, com vocação recreacional:
durante o dia: 65 decibéis
durante à noite: 55 decibéis
Área predominantemente industrial:
durante o dia: 70 decibéis
durante à noite: 60 decibéis
Fonte : NBR 10151(Normas Técnicas Brasileiras) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC