21.09.2007

Parceria com Tribunal de Contas para troca de informações começa a apresentar resultados

A parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) para combater a corrupção e o desperdício de recursos públicos por meio da troca de informações começa a apresentar resultados.
A parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina e o Tribunal de Contas do Estado para combater a corrupção e o desperdício de recursos públicos, por meio de troca de informações, começa a apresentar resultados. O MPSC recebeu do TCE cópia do acórdão que determinou multas no total de R$ 18 mil para cada um dos ex-Prefeitos de Itapema, Clóvis José da Rocha e Giliard Reis, por irregularidades constatadas durante a avaliação das contas anuais de 2004. Clóvis comandou Itapema de 1° de janeiro a 23 de agosto e de 7 a 31 de dezembro, e Giliard de 24 de agosto a 6 de dezembro daquele ano.
As multas devem ser pagas em 30 dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado. A sessão do TCE que imputou as multas aos ex-administradores de Itapema ocorreu em 25 de julho. O MPSC vai acompanhar o desdobramento dos fatos, e tomará as providências cabíveis.
A troca de informações entre o Ministério Público e o Tribunal de Contas é possível devido ao Termo de Cooperação celebrado entre as instituições em abril, e ampliado no dia 31 de julho de 2007. Com a ampliação, o MPSC não só vai acompanhar o cumprimento das medidas impostas pelo TCE como terá acesso às irregularidades que o Tribunal detectar a respeito da existência de leis e atos normativos estaduais e municipais ofensivos às Constituições Federal ou Estadual, podendo assim adotar as medidas necessárias.

Clóvis, que em agosto de 2004 foi afastado do cargo por desvio de recursos públicos, se reelegeu no mesmo ano, mas em 2006 teve de deixar o comando da Prefeitura novamente por decisão judicial. Além das ações nas áreas cível e criminal, o ex-Prefeito responde ainda ações na esfera eleitoral. No TCE, as multas que ambos os ex-Prefeitos terão de pagar dizem respeito ao não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Tanto Clóvis quanto Giliard investiram, por exemplo, apenas 20,06% na Educação, quando o percentual legal é de 25%. Eles também contraíram despesas nos dois últimos quadrimestres sem disponibilidade financeira suficiente para honrá-las e não empenharam quando deveriam despesas liquidadas. ( Notícia republicada por incorreção )
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC