02.04.2009

Pacientes do SUS em tratamento fora do domicílio têm direito à diárias e ajuda de custo

Uma liminar concedida pela Justiça, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que o Município de Lages e o Estado de Santa Catarina forneçam ajuda de custo e diárias aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitarem de tratamento fora do domicílio.
Uma liminar concedida pela Justiça, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que o Município de Lages e o Estado de Santa Catarina forneçam ajuda de custo e diárias aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitarem de tratamento fora do domicílio.
Na ação, os Promotores de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva e Helen Crystine Corrêa Sanches, explicam que o tratamento fora de domicílio pelo SUS - que ocorre quando o tratamento necessário não está disponível na região do paciente - abrange, além do transporte, diárias para alimentação e pernoite do paciente e, quando houver necessidade, do seu acompanhante.
Os promotores acrescentam na ação que, além de não fornecer a ajuda de custo, o Município de Lages não dá prioridade de atendimento a crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, lactantes e gestantes como determina a legislação vigente.
A liminar, deferida pelo Juiz de Direito Sílvio Dagoberto Orsatto, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages, determina o pagamento de diárias e ajuda de custo aos pacientes do SUS em tratamento fora do domicílio, sendo que o valor deve ser coberto pelo Município de Lages quando for dentro de Santa Catarina, e pelo Estado de Santa Catarina quando for interestadual. Também exige o respeito à legislação pertinente ao tratamento preferencial. A decisão, proferida em primeira instância, é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP 039.08.017444-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC