Órgãos de defesa do consumidor alertam que projeto de lei pode retirar direitos dos consumidores
Segundo Trajano, os órgãos de defesa do consumidor pediram a supressão de todos os artigos da proposta que tratam da restituição das prestações pagas em caso de desistência do comprador. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prevê essa situação e a redação atual do projeto possibilita que os consumidores percam mais de 50% do valor pago em caso de desistência, além de receber os valores a quem têm direito no mesmo número de prestações pagas. "Se a desistência da compra ocorrer após o pagamento de 36 parcelas, o pagamento do saldo a ser devolvido pelo empreendedor será em 36 prestações", adverte Trajano.
Como proposta alternativa, as instituições apresentaram sugestões de alteração da redação original do Projeto de Lei, visando diminuir os prejuízos que o texto atual pode causar aos consumidores. O projeto ainda não foi apreciado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), onde será votado em caráter terminativo, sem a necessidade de votação em plenário. As entidades que compõem o SNDC foram convidadas a discutir o projeto com o setor produtivo em reunião na Comissão de Justiça. "O relatório final do Deputado José Eduardo Cardoso (PT/SP) é aguardado com expectativa para os próximos dias, pois em muitos pontos há divergências entre as propostas dos empresários do setor e dos órgãos de defesa do consumidor", explica Trajano.
Com o objetivo de sensibilizar os Deputados Federais e para que a sociedade também possa se manifestar sobre o assunto, as entidades de defesa do consumidor estão divulgando os pontos polêmicos do projeto. Na reunião na Comissão de Justiça o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) foi representado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, Ministérios Públicos de Santa Catarina e de São Paulo, Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Procon/SP e Brasilcon.
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