14.05.2009

Operadoras de TV por assinatura não podem cobrar por ponto extra em Criciúma

As operadoras de TV por assinatura NET e SKY de Criciúma não podem mais cobrar pelo sinal disponibilizado em ponto extra no mesmo endereço do ponto principal, conforme despacho do Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
As operadoras de TV por assinatura NET e SKY de Criciúma não podem mais cobrar pelo sinal disponibilizado em ponto extra no mesmo endereço do ponto principal, conforme despacho do Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo o Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, com atuação na área de defesa do consumidor na Comarca de Criciúma, quando a ação foi ajuizada, em 2008, a antecipação de tutela havia sido negada. Porém, em 17 de Abril, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou uma nova resolução (nº 529/09) proibindo a cobrança pelo ponto extra.
"Fiz novo pedido de tutela antecipada fundamentado na nova resolução. Em síntese, extrai-se da dela que as prestadoras de serviços de TV por assinatura podem cobrar apenas pelos serviços de instalação e reparo da rede interna, dos conversores e decodificadores de sinal", explica o Promotor de Justiça.
Diante do novo pedido, o Juiz de Direito Rogério Mariano do Nascimento determinou que as operadoras fossem oficiadas para não efetuem mais a cobrança relativa ao ponto extra, e também que as empresas fossem cientificadas do estabelecido pela nova resolução da ANATEL. (ACP nº 020.08.006667-4)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC