05.10.2009

Operação Alasca comprova excesso de gelo na venda de pescado congelado

Em ação conjunta, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), o Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO) e o Ministério da Agricultura realizaram a Operação Alasca, para verificar irregularidades na quantidade de gelo na venda de pescados congelados. Foram examinados 15 produtos e 11 deles foram reprovados por meio de laudo realizado pelo Instituto de Metrologia.

Em ação conjunta, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), o Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO) e o Ministério da Agricultura realizaram a Operação Alasca, para verificar irregularidades na quantidade de gelo na venda de pescados congelados. Foram examinados 15 produtos e 11 deles foram reprovados por meio de laudo realizado pelo Instituto de Metrologia.
Os produtos foram coletados em grandes redes de supermercado na grande Florianópolis e analisados pelo IMETRO. Os resultados consideraram as médias de 14 a 20 amostras de cada produto analisado. Segundo o Coordenador-Geral do Centro de Apoio do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina, Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, "com a adição demasiada de água, o consumidor é lesado na quantidade de produto que está recebendo, tendo, portanto, prejuízo financeiro, além da própria informação nutricional equivocada, o que pode gerar dano à sua saúde". Ele cita como exemplo um produto que anunciava o peso líquido de 400g, mas foram detectados apenas 293,5g de quantidade efetiva de pescado.
Para a elaboração dos pescados congelados, como filés de peixe e camarões descascados, o produto deve passar por uma etapa de glaciamento, quando é imerso em água refrigerada para a formação de uma película protetora com o objetivo de evitar a desidratação e a oxidação dos produtos durante a armazenagem. "O glaciamento aumenta o peso do alimento, aceitando-se, assim, a existência de certa quantidade de gelo no interior das embalagens. Contudo, o fabricante deve informar na embalagem o peso líquido do pescado, sem levar em consideração a quantidade de água ou glacê nele aplicadas, assim como o peso da embalagem, seguindo a Portaria nº 005/2006 do INMETRO", alerta o Promotor de Justiça.
Os produtos reprovados infringem os artigos 6, 18 e 39 do Código de defesa do consumidor. O artigo 6, trata do direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; artigo 18 produtos considera impróprios para o consumo os produtos em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; e o artigo 39 diz que é vedado ao fornecedor, dentre outras práticas abusivas, colocar no mercado qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
O IMETRO já expediu auto de infração contra as empresas responsáveis pelos produtos reprovados pelos testes. Os laudos serão, ainda, encaminhados ao Ministério da Agricultura para instauração de procedimento administrativo, para a Promotoria de Justiça com atribuição na área da defesa do consumidor da Comarca da Capital, para as providências judiciais ou extra-judiciais cabíveis, e encaminhados para análises do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC).
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor proibiu a venda a granel de pescados congelados, pois a pesagem do produto é realizada na presença do consumidor sem o desconto do peso do gelo derivado do glaciamento. A venda pode ser feita apenas de forma pré-medida, ou seja, na bandeja e com respectiva indicação de sua quantidade líquida.
Para o Ministério Público de Santa Catarina, é direito fundamental de todo o consumidor ter pleno conhecimento, de forma clara e precisa, da característica, composição, qualidade e preço dos produtos colocados à venda. Por isso, estão sendo disponibilizados os resultados dos testes realizados nas amostras de pescados e frutos do mar congelados.

REPROVADOS

Marcas

Produtos

Peixe Vivo

Camarão sete barbas

Beira Rio

Filé de congrio rosa

Beira Rio

Marisco

Costeira

Camarão sete barbas

Sabor de Festa

Filé de pescado

Imbituba

Camarão sete barbas

Icap

Camarão

Frescato

Filé de peixe

Aromas do Mar

Filé de linguado

Correa

Filé de merluza

Correa

Camarão ferrinho


APROVADOS

Marca

Produto

Peixe Vivo

Filé de pescada

Leardini

Mexilhão

Sabor de Festa

Filé de tilápia

Copacol

Filé de tilápia

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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC