Olvebra é condenada a informar presença de transgênicos no rótulo dos seus produtos
Os alimentos produzidos pela Olvebra Industrial S.A. que contenham organismos geneticamente modificados somente poderão ser comercializados em Santa Catarina se apresentarem a inscrição "Contém organismo transgênico" e o símbolo destes alimentos nos rótulos, cujo desenho foi padronizado pelo Ministério da Justiça. A sentença com esta determinação foi proferida no dia 30 de novembro pelo Juiz de Direito Domingos Paludo, da Unidade da Fazenda de Florianópolis, em ação civil pública proposta em 2004 pelo Promotor de Justiça Marcelo de Tarso Zanellato, que na época respondia pela Promotoria do Consumidor na Capital. A multa fixada para o caso de descumprimento é de R$ 200 mil.
A lei estadual n° 12.128/2002 exige a informação ao consumidor independentemente do percentual de transgênicos na composição do produto, e o Código de Defesa do Consumidor também ampara o direito à informação. A ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi formulada com base em testes realizados nos alimentos fabricados pela empresa contendo soja na composição, que comprovaram a presença de transgênicos em três produtos.
O Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Associação das Donas de Casa e Consumidores de Santa Catarina (Adocon) haviam denunciado ao MPSC a suspeita de organismos transgênicos em 23 alimentos comercializados pela Olvebra em Santa Catarina. Dos produtos que foram analisados, no início de 2004, ficou comprovada a presença de transgênicos nos alimentos "Sustare Sabor Baunilha", "Cereal Shake Light" e "Soymilk Ômega".
Os testes foram previstos em termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado pelo Ministério Público com a Olvebra na ocasião. No entanto, após a divulgação dos resultados foi recusada a proposta do Promotor de Justiça para assinatura de novo TAC com o compromisso da Olvebra de informar no rótulo a presença de transgênicos nos alimentos. "A polêmica relativa aos transgênicos, se nocivos ou não à saúde humana e animal, não integra o conjunto das preocupações do Juízo, mas apenas o direito de informação mais amplo possível", afirmou o Juiz de Direito na sentença.
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