14.10.2010

Nove Municípios do Médio Vale do Itajaí se comprometem a melhorar saneamento básico

No dia 8 de outubro os prefeitos de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Indaial, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó assinaram termos de ajustamento de conduta e o prefeito de Guabiruba assinou acordo judicial. Os documentos foram propostos pelo Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente de Blumenau, Luciano Trierweiller Naschenweng.

Prefeitos de nove municípios assinaram o documento...
...proposto pelo Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente, Luciano Trierweiller Naschenweng (E)
Os prefeitos de nove Municípios pertencentes à Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI) e a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA) se comprometeram, mediante proposição do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a realizar diversas ações a fim de melhorar os índices do saneamento básico na região.

No dia 8 de outubro, em evento na sede da AMMVI, os prefeitos de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Indaial, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó assinaram termos de ajustamento de conduta e o prefeito de Guabiruba assinou acordo judicial. Os documentos foram propostos pelo Promotor de Justiça Regional do Meio Ambiente de Blumenau, Luciano Trierweiller Naschenweng.
Naschenweng acrescenta que outros três municípios pertencentes à AMMVI - Brusque, Botuverá e Pomerode - já haviam firmado termos de ajustamento de conduta junto às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das respectivas Comarcas, entre dezembro e março deste ano. O Promotor de Justiça ressalta que o único município da AMMVI que ainda não aderiu à proposta foi Blumenau, que recentemente privatizou a prestação do serviço e contra o qual já foi ajuizada uma ação civil pública buscando a adequação do saneamento básico. "Estamos acompanhando o processo de privatização e as ações a serem implantadas pela empresa vencedora da licitação", acrescentou Naschenweng.
Os municípios que assinaram os acordos assumiram uma série de compromissos que visam a execução de uma política de saneamento básico, com um cronograma de ações a serem tomadas a fim de cumprir as metas estabelecidas, que vão desde a capacitação das Vigilâncias Sanitárias Municipais até a apresentação de projeto e cronograma para implantação do esgotamento sanitário. O descumprimento de quaisquer das cláusulas dos acordos implicará no pagamento de multa diária de R$ 500,00, a ser revertida para o Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados (veja tabela de prazos e compromissos ao final do texto) e para os fundos municipais de saneamento.
Para MPSC, saneamento básico é prioridade
A falta de cobertura de saneamento básico de Santa Catarina, que atualmente ostenta índices muito abaixo da média nacional, é considerada pelo MPSC prioridade estratégica para a área do Meio Ambiente. Inquérito Civil do MPSC, aberto em 2004, apurou que apenas 8% dos municípios catarinenses são atendidos, ainda que parcialmente, com serviços adequados de esgoto, enquanto a média nacional é de 19%.
O Estado ostenta, ainda, o índice de 12 % de cobertura sanitária adequada da população urbana, contra uma média nacional de 44%. A tradução dos dados aponta que 4 milhões de habitantes de Santa Catarina, sem tratamento sanitário adequado, despejam diariamente, de forma direta ou indireta, 576 milhões de litros de esgoto nos mananciais de águas superficiais e subterrâneos.
Buscando a reversão desse quadro, o MPSC tem firmado diversos TACs envolvendo municípios e empresas de tratamento de água e esgoto (veja nos links ao final da matéria), e vem levantando a discussão do problema. O MPSC publicou, ainda, o Guia do Saneamento Básico - Perguntas e Respostas. Baseado em normas legais e administrativas, e nas poucas obras literárias jurídicas existentes, é um guia bastante útil para elucidar questões enfrentadas no dia-a-dia daqueles que labutam no meio jurídico, bem como dos administradores públicos.
Cronograma das ações previstas

Ação

Prazo*

Fiscalização e adoção de medidas para regularização dos sistemas individuais dos imóveis públicos e particulares, promovendo as ligações à rede coletora de esgoto sanitário existente ou a ser implantada.

No decorrer do vigência do TAC

Exigir a inclusão do sistema de tratamento e disposição final de esgotos para fins de análise e aprovação do respectivo projeto hidrossanitário na expedição de "Alvará de Construção"

6 meses

Vistoriar se sistema de tratamento e disposição final de esgotos construído está em conformidade com o projeto hidrossanitário aprovado, ou se realizada a respectiva ligação do imóvel na rede pública de coleta de esgotos, se existente, para expedição de "Habite-se".

6 meses

Capacitar os gestores e técnicos municipais e formule a Política Municipal de Saneamento Básico.

6 meses

Encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei para a constituição da entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico municipal ou delegação da mesma.

6 meses

Elaboração/adequação e encaminhamento à Câmara de Vereadores, do anteprojeto do Código Sanitário Municipal

15 meses

Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico

18 meses

Regulamentação e a estruturação do exercício regular do poder de polícia e vigilância sanitária municipal, com a respectiva capacitação dos fiscais

18 meses

Elaboração de projeto para implantação das obras e execução da prestação do serviço público de esgotamento sanitário no Município

30 meses

Revisão do TAC para inclusão do cronograma de implantação das obras e serviços necessários ao cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico

33 meses

Encaminhamento às esferas competentes, visando a captação de recursos externos para implantação dos sistemas e prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário.

38 meses

*Contados a partir da assinatura do TAC


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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC