No Tribunal do Júri de Canoinhas, MPSC obtém a condenação de sete integrantes de façção criminosa
O Tribunal do Júri de Canoinhas julgou e condenou uma mulher e seis homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) como responsáveis pela execução de um jovem e de um adolescente em julho de 2020. O julgamento iniciou às 9h da manhã de terça-feira (22/2) e terminou na madrugada desta quarta-feira (23/2), após mais de 18 horas de sessão.
Todos os sete réus eram integrantes de uma facção criminosa que atua no tráfico de drogas e os crimes foram cometidos porque as vítimas seriam de um grupo rival.
A maior pena coube à Jenifer de Augustinho, chamada de "Maléfica", já que ela atuava como "disciplina" - quem decide punições, execuções e ocupa funções de chefia - da facção na região: 49 anos, 7 meses e 18 dias de prisão, por dois homicídios triplamente qualificado - motivo torpe, dissimulação e recurso que dificultou a defesa das vítimas -, ocultação de cadáver e corrupção de menores.
Outros quatro réus também foram condenados pelos mesmos crimes e qualificadoras, mas obtiveram penas diferentes devido ao papel desempenhado por cada um na execução: Andrei Alves Godoy, o "Atentado", recebeu a pena de 46 anos de reclusão; Edimário Soares Fragoso, o "Gabiru", foi sentenciado a 46 anos, oito meses e 22 dias de reclusão; Igor Gabriel Conceição Schimidt, o "Gordinho", a 44 anos, oito meses e oito dias de reclusão; Danilo Henrique dos Santos, ou "Aniquilador", a 35 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão.
Todos os cinco não poderão recorrer em liberdade, por já se encontrarem em preventiva e as penas serem superiores a 15 anos, e terão que cumprir a sentença em regime inicial fechado.
Willian da Silva, o "Atitude", foi condenado por organização criminosa, ocultação de cadáver e corrupção de menores e sentenciado a seis anos, 11 meses e dois dias de prisão, podendo recorrer em liberdade. Giovani Eduardo Owsiany foi condenado a quatro anos de prisão.
Segundo a denúncia do MPSC, em julho de 2020, após uma festa em que os réus e as vítimas haviam confraternizado, Luís Henrique Padilha dos Santos e Jairo Adriano Smikatz Filho foram executados com dezenas de disparos de arma de fogo, a maioria os atingindo na cabeça, numa típica execução.
Luís Henrique e Jairo foram enganados, pois antes de morrer estavam bebendo e se divertindo com os seus executores sem desconfiar dos planos deles. Além de terem sido pegos de surpresa, também nãom tiveram chances de se defenderem, pois estavam em menor número e alcoolizados.
Os corpos das vítimas foram escondidos, por ordem de Jenifer, pelos outros dois réus, que ocupavam postos de menor importância na facção criminosa e, por isso, foram incumbidos dessa missão, e um adolescente.
A Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti atuou no Júri e considera que as condenações demonstram como a sociedade, representada no Julgamento pelo Conselho de Sentença formado por cidadãos da comunidade, não tolera os graves crimes resultantes da rivalidade entre grupos criminosos organizados instalados na comarca.
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