20.01.2025

No Meio-Oeste, mulher é condenada por integrar organização criminosa, traficar drogas associada a adolescente e adquirir objeto furtado

Ela foi julgada com base na denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal. O aliciamento de um adolescente de 15 anos influenciou na pena, fixada em mais de 13 anos de prisão.

Uma moradora de Capinzal foi condenada em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por praticar vários crimes, como vender drogas no município com a ajuda de um adolescente. Ela cumprirá 13 anos e dez dias de reclusão em regime inicial fechado e terá que pagar 1.420 dias-multa, o que corresponde a R$ 66 mil, e não poderá recorrer em liberdade.

Segundo consta nos autos, a mulher integrava uma facção ligada ao crime organizado e era responsável por embalar e comercializar entorpecentes no município. Nesse contexto, ela aliciou um rapaz de 15 anos para ajudá-la, oferecendo-lhe 30% dos valores arrecadados e orientando-o a não manter contato com grupos criminosos rivais.

O rol de ilicitudes praticadas pela mulher inclui, ainda, a compra de uma Loadbuster furtada das Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC). A ferramenta, usada para a abertura de cargas no sistema de distribuição, é avaliada em R$ 6 mil e foi encontrada na casa da ré durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão.

O Promotor de Justiça Douglas Dellazari, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, diz que "a condenação reforça o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado, que tanto prejudicam a segurança e o bem-estar da sociedade" e que "a responsabilização penal é um passo essencial para garantir a justiça e proteger as comunidades".

Os crimes

A mulher foi condenada por quatro crimes: integrar organização criminosa (Lei n. 12.850/2013); tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006); e adquirir um produto sabendo que ele era oriundo de crime (artigo 180 do Código Penal brasileiro). O aliciamento do adolescente influenciou na pena.

AÇÃO PENAL Nº 5003237-26.2024.8.24.0016/SC




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages